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Família pode armar briga com o governo após morte de Agnaldo Rayol; entenda como

Família pode armar briga com o governo após morte de Agnaldo Rayol; entenda como

Morte de Agnaldo Rayol envolveu uma demora de 40 minutos do Samu e, agora, a Prefeitura de São Paulo investiga o caso

Agnaldo Rayol faleceu na madrugada desta segunda-feira (4) aos 86 anos após sofrer um acidente em seu apartamento localizado em Santana, zona Norte de São Paulo. Segundo um depoimento da assessoria à CNN Brasil, a equipe do cantor precisou ligar cinco vezes para o Samu e esperou 40 minutos até que uma ambulância chegasse no prédio do cantor. Essa demora está sendo analisada pela Prefeitura de São Paulo e, caso seja da vontade da família, um processo pode ser aberto contra o Município.

Para entender melhor a situação, conversamos com os advogados Thyago GarciaMatheus Tamada que afirmaram que sim, os parentes de Rayol podem abrir uma ação na Justiça caso achem necessário investigar a demora mais de perto. Segundo eles, esse o direito de contestar um serviço público está previsto na Constituição Federal.

“A Constituição Federal, em seu artigo 37, §6º, estabelece que ‘as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.’ Esse dispositivo é claro ao definir que a Administração Pública responde pelos danos causados aos particulares, independentemente de culpa, desde que demonstrada a omissão ou falha na prestação do serviço público”, explicaram.

Como funciona a ação?

Segundo GarciaTamada, a prefeitura terá que comprovar três elementos para responder à ação judicialmente: o dano, a omissão ou falha na prestação do serviço público (neste caso, a demora no atendimento), e o nexo causal entre a demora e o dano ocorrido (o falecimento do cantor).

“Se for constatado que a espera de 40 minutos contribuiu para o óbito ou agravamento da condição do senhor Agnaldo Rayol, configura-se uma hipótese de violação do dever estatal de proteção à saúde e à vida, garantindo à família o direito de pleitear reparação”, disse Thyago Garcia.

O Município pagará multa?

E o que a família ganhará com isso? Segundo os advogados, os parente de Rayol podem exigir uma indenização pela demora. “Se for constatado, mediante laudo pericial ou investigação administrativa, que houve negligência, imprudência ou imperícia na atuação dos agentes do SAMU, a família poderá pleitear uma indenização por danos morais e materiais. No campo dos danos morais, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal assegura o direito à indenização por violação à intimidade, vida privada, honra e imagem, aplicável ao caso de perda de um ente querido devido à omissão de serviço público essencial.”

Os parentes também podem exigir o pagamento do valor utilizado para arcar com o hospital, velório e outras despesas relacionadas a morte do famoso: “Em relação aos danos materiais, o artigo 402 do Código Civil dispõe que são indenizáveis os danos emergentes e os lucros cessantes que a vítima efetivamente sofreu e que provêm diretamente do fato lesivo. Nesse sentido, a família poderá pleitear reembolso de eventuais despesas decorrentes do atendimento tardio, como despesas médicas ou funerárias, desde que devidamente comprovadas”.

Para Thyago Garcia, a família escolherá a melhor via caso decida processas o Poder Público: “Como advogado, considero que os elementos jurídicos e fáticos demonstram uma base sólida para que a família questione judicialmente a responsabilidade da Administração Pública. A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido que a omissão no atendimento de urgência configura hipótese de responsabilidade civil estatal, especialmente quando constatada a negligência ou falha na prestação do serviço. Portanto, uma ação indenizatória contra o Município, com base nos artigos 37, §6º, da Constituição Federal, 927 e 402 do Código Civil, pode ser uma via legítima para a família buscar areparação pelos danos sofridos”.

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