O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) condenou o ex-prefeito de Bela Vista, Renato de Souza Rosa (in memorian), pela contratação ilegal do médico oncologista Amauri Ferreira de Oliveira pelo período de um ano. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, foi publicada em diário oficial de 10 de abril de 2023.
Amauri é sócio-administrativo da empresa Cuidar Mais Home Care, denunciada por negligência no atendimento a paciente do SUS, em Campo Grande.
Segundo a condenação do TCE-MS, Reinaldo nunca registrou a contratação temporária de Amauri, entre 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2014. O processo tramitou sem resposta da prefeitura de Bela Vista, uma vez que Renato morreu no ano seguinte e seus sucessores não se preocuparam em revisar a documentação do contrato, mesmo sendo acionados pela Corte de Contas.
“A ausência de todos os documentos elencados na Instrução Normativa n. 38/2012 (vigente à época) necessárias para apreciar a legalidade da contratação temporária de Amauri Ferreira de Oliveira para exercer a função de Médico impede o registro do ato e caracteriza infração, conforme disposição do art. 42, II, passível de multa, nos termos do art. 44, I, ambos da Lei Complementar Estadual n. 160/2012”, destacou relatório inicial do conselheiro afastado Ronaldo Chadid.
Ex-prefeito Renato de Souza Rosa (Foto: Lile Correa/G1)
O ex-prefeito de Bela Vista teria que pagar multa correspondente a 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), à época da condenação, cotado como R$ 47,40. Como a multa, totalizada em R$ 2370, é administrativa, ela foi quitada com os benefícios do Refic, programa de Regularização Fiscal do Governo (Lei n. 5.913/2022), conforme Certidão de Quitação de Dívida Ativa.
“Impende ressaltar que a adesão constitui confissão irretratável de dívida em cobrança administrativa ou judicial, renúncia e desistência de quaisquer meios de defesa, impugnação, pedido de revisão e recurso administrativo ou judicial, que tenha por objeto o questionamento da multa devida e o respectivo fato gerador da sanção, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei n. 5.913/2022, c/c art. 5º, da Instrução Normativa PRE/TC/MS n. 24/2022”, destaca o conselheiro substituto.
Este não foi o único contrato com o médico Amauri Ferreira de Oliveira questionado pelo TCE-MS. Anteriormente, a prefeitura de Maracaju foi acionada para justificar a contratação temporária do oncologista de 3 de janeiro a 30 de dezembro de 2011. Neste caso, o município recorreu e a Corte aprovou a prestação de contas. Além disso, Amauri atuou como contratado em Nova Alvorada do Sul.