Ex-gestor de Contratos usava imóveis alugados pela Secretaria de Educação para receber propina

O ex-Gestor de Contratos da Secretaria Estadual de Educação de MS, Milton Escobar da Silva Luzio, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em Campo Grande. Ele se aproveitava da autorização que tinha para negociar aluguéis de imóveis para receber propina. 

Conforme o processo, Milton foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em novembro de 2022. O MPE constatou crimes de falsificação de documento público e inserção de dados falsos em sistemas de informação. Também apontou crime de corrupção passiva entre maio de 2012 e abril de 2013. 

O MPE apontou sete fatos contra Milton. Um deles, o 5º, traz que o servidor autorizou pagamento de R$ 45.548,06 da Secretaria para o dono de um imóvel alugado pela pasta e onde funciona a Escola Estadual Presidente Vargas, em Dourados. O valor, segundo o condenado justificou à fonte pagadora, era referente ao IPTU 2012. 

No entanto, segue o processo, a Coordenadoria de Apoio e Gestão Escolar, a COAPE, identificou analisou o caso durante a investigação e constatou que houve pagamento em duplicidade e valores maiores do imposto do imóvel. Foi dito que os documentos usados para o pagamento do imposto não têm lastro comprobatório. 

A investigação revelou que o valor correto do imposto era R$ 13.457,29, mas Milton solicitou à fonte pagadora os valores de R$ 23.713,48 e R$ 21.834,00. 

Outro apontamento da denúncia é que Escobar direcionou R$ 21.350,49 para o dono de um imóvel locado pela SED, onde funciona o Núcleo de Tecnologia Educacional de Ponta Porã. O dinheiro seria referente ao IPTU de 2012. Milton, diz a apuração, solicitou dois pagamentos para o locador: um de R$4.005,18 e outro de R$ R$17.345,31. Porém, foi descoberto que os valores corretos do IPTU eram R$1.186,50 e R$1.316,16. 

Prática semelhante às citadas acima ocorreu também no Distrito de Anhanduí, porém com uma diferença. Foi revelado que Escobar recebeu propina R$ 1.200, após autorizar pagamentos a mais para um locador de imóvel para o Estado, o que configurou corrupção passiva. 

O juiz Roberto Ferreira Filho observou que não houve provas substanciais para indicar falsificação de documento público ou inserção de dados falsos em sistemas de informação. Também não concordou com a acusação de peculato, absolvendo o então gestor de contratos por esses crimes. 

A pena de Milton ficou em quatro anos e seis meses de reclusão e 22 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. O regime inicial é o semiaberto, mas o réu pode recorrer em liberdade. 

O espaço está aberto aos envolvidos no caso. 



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Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

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 Inicialmente se falava em atropelamento, mas testemunhas disseram que foi apenas queda.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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