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Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos pena para feminicídio

Entra em vigor lei que amplia para até 40 anos pena para feminicídio

Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) uma nova lei, aprovado pelo Congresso e sancionada pelo presidente, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante do homicídio doloso.

Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Antes, era de 12 a 30 anos de reclusão.

O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras, segundo a Agência Câmara.

De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa; na presença de pais ou filhos da vítima; em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.

Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

A nova Lei 14.994/24 teve origem em projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).

Medidas protetivas

A lei prevê outras medidas voltadas à proteção da mulher. O texto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de penalidade, descumprir medida protetiva. A punição aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher. Assim, quando um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, a lei aumenta para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o condenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.



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