A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país, beneficiando mais de 206 mil famílias cadastradas como baixa renda na área de concessão da Energisa Mato Grosso do Sul, que compreende 74 dos 79 municípios do estado.
A Aneel regulamentou e a nova tarifa social começou a valer, integralmente, no dia 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de meio salário-mínimo e que utilizam até 80 kWh/mês terão isenção total da energia consumida e dos impostos federais. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 37 mil famílias se enquadram nessa faixa de consumo.
“A tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico. Importante sinalizar qualquer mudança de endereço e informar dados para contato como telefone e e-mail”, reforça o coordenador comercial da Energisa MS, Jonas Ortiz.
CONDIÇÕES
Famílias com consumo de até 80 kWh por mês e renda per capita de até meio salário mínimo podem ter isenção total no consumo de energia. Mas a conta pode incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis estaduais e municipais.

O benefício se estende também a pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico; famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico e famílias do CadÚnico atendidas pelos Sistemas Isolados (SISOLs).
Em todos esses casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 kWh.
DATA DE INÍCIO
As atualizações começaram a valer para contas emitidas a partir de 5 de julho, de acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos dados.
COMO ADERIR
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima.
É importante manter o cadastro atualizado para garantir o recebimento do benefício.
Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/










