SUDOESTE MS

Donos do Consórcio Guaicurus devem responder por ‘sumirem’ com milhões na crise do ônibus

O Consórcio Guaicurus é acusado pelo município de  de vender a principal garagem de ônibus e não reinvestir o valor milionário na melhoria dos serviços prestados à população, como a aquisição de novos ônibus.

A venda da principal garagem do Consórcio Guaicurus, em 2021, para uma empresa dos mesmos donos, agora, integra o processo de intervenção do transporte público de Campo Grande.

Documentos anexados ao processo pelo município mostram que a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Delegados) abriu investigação sobre o negócio executado pela família Constantino.

O processo administrativo coloca sob suspeita a venda da sede do Consórcio Guaicurus, localizada na Avenida Gury Marques, num imóvel que estava registrado nos livros da concessionária com um valor bruto de R$ 14.405.170,30.

A divergência de valores é alvo da investigação, uma vez que a Escritura Pública de Venda e Compra mostra que o valor do negócio foi de R$ 7,7 milhões. No entanto, o Consórcio Guaicurus respondeu à Agereg que a venda foi de R$ 9,9 milhões e que a diferença para os R$ 14,4 milhões deve-se à depreciação acumulada do imóvel, diferente da tendência do mercado que é de valorização de imóveis, principalmente os que são bem localizados como este em questão.

Abaixo, a escritura pública anexada ao processo, desmentindo os donos do Consórcio sobre o valor da venda e reforçando inconsistências no negócio.

Escritura pública desmente donos do Consórcio Guaicurus sobre valor da venda. (Reprodução)

Para onde foi o dinheiro?

A principal acusação da Agereg, que agora integra o processo de intervenção na concessão, é a omissão sobre o destino dos recursos, que foram retirados do sistema de transporte público.

A agência reguladora questiona por que esse montante não foi aportado na renovação da frota ou na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema, que frequentemente alega déficit.

Documentos do Processo Fiscalizatório nº 43435/2026-96 sugerem que a venda resultou em uma “descapitalização patrimonial” da empresa líder do consórcio, sem que houvesse contrapartida clara na execução dos serviços de transporte.

Disputa sobre garagem

Um dos pontos que devem ser decididos pela Justiça é a propriedade do imóvel. De um lado, o município argumenta que a garagem é um “bem reversível”, ou seja, um ativo essencial ao serviço público que deveria retornar ao município ao final da concessão.

Caso esse também seja o entendimento da Justiça, a venda será declarada nula, e o imóvel passará a integrar o patrimônio público.

Por outro lado, os empresários do ônibus defendem que o contrato de concessão define que as garagens são bens de propriedade da concessionária e não são reversíveis ao Poder Público. Segundo a defesa, o imóvel é um ativo particular e sua venda não subtrai patrimônio público nem exige reinvestimento obrigatório no sistema.

Autor da ação fala em simulação da venda

Tudo está sendo discutido em uma ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, que sustenta a tese de fraude por simulação de venda, já que a compradora do imóvel é a Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 03.004.469/0001-97), sediada em Presidente Prudente (SP), e que pertence aos mesmos sócios do Consórcio Guaicurus.

Para o advogado, a venda foi, na verdade, simulação de negócio jurídico feito sem autorização do município. Isso porque, apesar de ser uma propriedade privada, com a concessão efetivada em 2012, o local passou a ser afetado ao Poder Público, já que foi considerado essencial para o serviço público de transporte coletivo.

Em nota enviada à reportagem, o Consórcio Guaicurus afirmou que a venda foi legal e obedeceu ao estabelecido no contrato de concessão. No entanto, a concessionária não respondeu sobre a diferença do valor da escritura para o valor real do imóvel. Segue a nota na íntegra:

“Com relação às alegações feitas no processo nº 0866877-02.2025.8.12.0001 sobre a venda de imóvel utilizado como sede administrativa e garagem, o Consórcio Guaicurus esclarece que tais afirmações desconsideram regra expressa do próprio Contrato de Concessão.

Qualquer conclusão sobre reversibilidade de bens precisa partir do que o contrato efetivamente estabelece sobre os bens de propriedade da concessionária utilizados como apoio administrativo e operacional.

No caso do imóvel mencionado, não se tratava de bem reversível ao Município.

O Consórcio Guaicurus permanece à disposição das autoridades competentes para prestar os esclarecimentos necessários.”

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