Senador busca reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que determinaram o pagamento de nota promissória assinada após campanha ao Governo do Estado em 2014
O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.
A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
Diante da negativa, os advogados André Borges, Julicezar Barbosa e Renata Borges protocolaram um agravo em recurso especial para que o STJ examine o caso.
Defesa questiona prestação dos serviços
No recurso, a defesa sustenta que houve cerceamento de defesa porque a Justiça teria negado a realização de perícia destinada a verificar se os serviços contratados foram efetivamente prestados.
Entretanto, as instâncias anteriores entenderam que a produção da prova era desnecessária, uma vez que existiam contrato de prestação de serviços e nota promissória assinada após a execução do trabalho, reconhecendo a existência da obrigação.
Os advogados afirmam que o Tribunal não analisou adequadamente dispositivos legais apontados na apelação.
“O acórdão recorrido julgou a apelação, mas sem integralmente apreciar as normas legais nela contidas. Nenhum dos dispositivos de lei invocados na apelação foi citado no julgamento”, argumentou a defesa.
Segundo os advogados, o recurso ao STJ busca discutir apenas questões de direito, sem necessidade de reavaliar provas.
Entre os pontos levantados estão:
- se uma decisão judicial pode rejeitar uma tese defensiva após impedir a produção da prova requerida;
- se uma nota promissória vinculada a um contrato supostamente parcialmente inadimplido pode ser executada integralmente.
Alegação de serviço incompleto
A defesa também afirma que o contrato firmado entre as partes previa um conjunto mais amplo de atividades do que aquelas constantes no documento escrito.
Segundo os advogados, a VCA Produções teria se comprometido a localizar, selecionar, filmar, cadastrar e entregar materiais relacionados à trajetória política do então candidato, além de prestar consultoria política e media training.
Ainda conforme o recurso, depoimentos colhidos durante o processo indicariam que o material entregue seria parcial, desorganizado e inadequado para a finalidade contratada.
Empresa cobra dívida há mais de uma década
A VCA Produções sustenta que os serviços foram regularmente executados e que a dívida foi formalmente reconhecida por meio da assinatura da nota promissória, documento que embasa a execução judicial.
Após mais de 12 anos de disputa judicial, a empresa continua buscando receber os valores reconhecidos pelas instâncias da Justiça estadual.
Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça decidir se admite o recurso da defesa de Nelsinho Trad e se reabre a discussão sobre a validade da execução da dívida ou mantém as decisões já proferidas pelo Judiciário sul-mato-grossense.
