Dez milhões de pessoas e empresas podem ter CPFs ou CNPJs suspensos pela Receita Federal. Entenda


Contribuintes devem regularizar sua situação com o Fisco para não receberem multa Mais de dez milhões de contribuintes, entre pessoas físicas e jurídicas em atividade, têm pendências com a Receita Federal. Se a situação não seja regularizada, podem ser multados por omissão, além de ter o CPF ou o CNPJ suspenso.
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A consulta a dívidas e pendências fiscais pode ser feita por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-dividas-e-pendencias-fiscais ou pela opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Centro Virtual de Atendimento da RFB – Portal e-CAC.
Segundo a Receita Federal, há omissões nas seguintes declarações e escriturações:
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições)
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Como regularizar
Para regularizar as pendências, o contribuinte não precisa comparecer às unidades da Receita Federal. Basta apresentar as declarações ou escriturações identificadas na consulta. O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado, informou a Receita Federal.
A regularização ocorre com a transmissão das declarações ou escriturações solicitadas pela internet ou, se necessário, com a comprovação de que a entrega já foi feita. Nesse caso, pode ser preciso contatar a Receita por canais oficiais para comprovar a entrega.
Se a omissão for decorrente de erros cadastrais, será preciso corrigir o cadastro para retirar a pendência. A regularização será automática, exceto em casos de incompatibilidade entre as declarações e a situação de fato.
Consequências da não regularização
Para pessoa física:
Multa de até 20% do valor do imposto de renda não declarado, conforme o art. 27 da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
Inscrição no CPF como “pendente de regularização”, o que impede a emissão de passaporte e a posse em cargo público.
Para pessoa jurídica:
Multas por omissão, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido: Microempreendedor Individual (MEI) e optante do Simples Nacional; Pessoa Jurídica sujeita à entrega da DCTF; Pessoa Jurídica sujeita à entrega de escriturações fiscais.
Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a Administração Pública.
Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real.
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