O desembargador Audrey Gasparini, do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, suspendeu nesta segunda-feira (5) ordem de reintegração de posse concedida pelo juízo federal de Dourados, que ordenava o despejo da comunidade TI (Terra indígena) Panambi Lagoa Rica, Douradina/MS.
Na ocasião, o magistrado entendeu que o “ juízo recorrido deixou de obedecer ao quanto previsto no artigo 63 da Lei n. 6.001/1973, sendo certo, ainda, que desrespeitou determinações do Supremo Tribunal Federal, no sentido de suspender ações que versem sobre comunidades indígenas e demarcações”.
O documento sustenta, ainda, que a concessão da tutela depende da presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e fica demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, conforme previsão contida no artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, a comunidade deve permanecer no local até nova decisão a ser comunicada pelo juiz, com garantia de um espaço adequado ao número de pessoas existentes. No entanto, a comunidade indígena deve liberar o acesso da propriedade às proprietárias e terceiros que venham a explorar a parte remanescente do imóvel. Caso não cumpra a decisão, terá de pagar multa diária
no valor de R$1.000,00.
Decisão anterior com ordem de despejo foi deliberada por visita de um oficial de justiça na região, na última sexta-feira (05). Guaaroka é uma das sete ‘retomadas de Douradina’, município onde está a Terra Indígena, e fica ao lado da retomada Yvy Ajere. É neste local que se concentra fazendeiros armados estabelecidos em um acampamento a poucos metros dos barracos Guarani e Kaiowá.
Na quinta-feira (1) a Força Nacional prendeu um casal fortemente armado que com uma camionete invadiu outras duas retomadas: Kurupa’yty e Pikyxyin. Um Guarani e Kaiowá acabou ferido sem gravidade.










