Denúncias contra clínicas de estética em Campo Grande sobem 51% em 2024, segundo Vigilância Sanitária municipal 

O aumento da busca por procedimentos estéticos em Campo Grande levou a um crescimento nas denúncias contra clínicas de estética. Foram 16 denúncias em 2024, no período de janeiro a novembro. Já em 2023, no mesmo período, foram 10 casos e, em 2022, foram 7 denúncias, todas elas feitas na ouvidoria do SUS. A maioria trata das péssimas condições de higiene, falta de transparência na apresentação dos tratamentos e profissionais sem preparo e autorização para realizar os procedimentos.

Tatyana Weber Leite, auditora fiscal de vigilância sanitária, faz um balanço de 2024. Existem 117 clínicas de estética registradas na Capital (aqui não entram as clínicas clandestinas), e entre inspeções e retorno dos fiscais aos estabelecimentos, foram realizadas 489 ações, 18 autuações, 13 apreensões e descartes de produtos e uma interdição. “A interdição é para os casos mais graves, quando o local ou a sala usada não tem condições de atuação, como exemplo uma das clínicas que visitamos, que fazia o procedimento de lipoaspiração e não tinha pia para a lavagem das cânulas, sendo a mesma interditada”, explica a auditora.

Procedimentos comuns

Entre os procedimentos mais comuns estão os invasivos, que utilizam instrumentos ou substâncias aplicadas por meio de incisões, perfurações ou inserções, como a aplicação de botox, o preenchimento facial e os bioestimuladores de colágeno. Tatyana chama a atenção ainda para outro tratamento, a soroterapia, que é o uso de substâncias aplicadas na veia do paciente. “A soroterapia requer um cuidado redobrado porque somente profissionais habilitados podem prescrever o tratamento e aplicá-lo, nas nossas fiscalizações notamos que há a falta de equipamentos e materiais de emergência em caso de intercorrências, isso é muito grave”, alerta.

O que observar

O consumidor deve tomar alguns cuidados na hora de escolher uma clínica para a realização do procedimento estético, veja quais:

  • Visitar o local antes para conferir as condições de higiene;
  • Consultar se o local tem a licença de funcionamento da vigilância municipal;
  • Verificar o registro da ANVISA nos cosméticos, medicamentos e substâncias utilizadas;
  • Conferir a licença profissional de quem vai fazer o procedimento;
  • Exigir que os profissionais que vão realizar o procedimento usem máscaras e luvas;
  • Os frascos, ampolas e embalagens devem ser abertos na frente do paciente, que pode pedir para conferir os rótulos;
  • Conferir a data de validade dos produtos;
  • Verificar se o estabelecimento tem aparelho de refrigeração para guardar os produtos e substâncias.

Fiscalização

A vigilância sanitária foi criada em 1990 e existe nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Uma das funções da vigilância nos municípios é o licenciamento sanitário, que permite a um estabelecimento funcionar. A licença tem que ser pedida pelo proprietário, com uma antecedência de até 60 dias antes da abertura de funcionamento ou na renovação anual do licenciamento.

Se for encontrada irregularidade, é aberto um processo administrativo para apurar o caso e o acusado tem a chance de se defender, se ainda assim ficar constatado o problema, o comércio é convocado a realizar mudanças, também pode ser multado (em até 15 mil reais) e em casos extremos, ter o local fechado.

Anvisa

Com o aumento das denúncias de serviços de estética (representam 10,27% do total de casos no Brasil), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou uma nota técnica para orientar os donos de clínicas e profissionais do setor, alertando que procedimentos malfeitos podem causar desde a hipersensibilidade no local da aplicação, reações inflamatórias até infecções, adoecimento, incapacidade e a morte, nos casos mais graves.

Ainda segundo a Anvisa, a agência não possui competência para regular a atuação profissional, pode apenas constatar a falta de pessoal habilitado através do exame da documentação. Essa competência é dos Conselhos, à Agência cabe apenas à regulação dos aspectos sanitários que envolvem a atividade.

A agência também faz um alerta na nota técnica, de que os esteticistas e cosmetólogos não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, conforme estabelecido pela Lei Federal n°. 13.643/2018, com isso esses profissionais são proibidos de realizar procedimentos invasivos, injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos e prescrever medicamentos

Denúncia

  • Qualquer denúncia à vigilância sanitária do município pode ser feita pelo 0800 da ouvidoria do SUS: 0800 314 99 55
  • O consumidor também pode procurar os conselhos profissionais da cidade se quiser denunciar alguma prática que considera suspeita ou ilegal.
  • Para saber se um produto ou equipamento é registrado na Anvisa, basta consultar o link:  https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/

#ParaTodosVerem Foto Capa: Dispositivos médicos retidos por agentes de saúde; Foto1 : Recipientes com substâncias utilizadas em procedimentos estéticos; Foto2: Agentes da Vigilância Sanitária em procedimentos de fiscalização.



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