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Decisão judicial mantém salário de conselheiros do Tribunal de Contas de MS

Decisão judicial mantém salário de conselheiros do Tribunal de Contas de MS

Decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa manteve o salário dos conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ação popular que questionou o aumento dos membros da Corte tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Nesta quinta-feira (13), o juiz determinou a “suspensão do pagamento de subsídio e qualquer outra verba remuneratória que tenha como base o valor fixado na Resolução n.º 183/2023 (editada pela Corte de Contas)”.

A suspensão vale “até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”.
Corrêa fez exceção “aos agentes aposentados excluídos, estabelecendo-se nesta oportunidade que seja cumprida a contraprestação pecuniária a eles nos termos da Lei Estadual nº 3.247/2006”.

O salário dos conselheiros é de R$ 22.111,25, após a decisão. Isso porque, a resolução citada fixou o salário dos membros da Corte e do Ministério Público de Contas em R$ 41.845,4. Assim, o valor valia a partir de fevereiro de 2025. A ação popular afirma que o reajuste “promoverá nova rodada de ilícito aumento remuneratório, a desaguar em efeito cascata, visto seu reflexo nas demais verbas, também ilegais”.

Gratificação

No processo, também solicitam a suspensão do pagamento de gratificação por indenização por exercício de função colegiada, gratificação por chefia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Logo, o juiz Corrêa deferiu o pedido para suspender o pagamento dos auxílios e qualquer outra verba aos membros. “Exceto quanto aos agentes aposentados excluídos, que não tenha expressa autorização por lei, até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica”, determinou. Além disso, deferiu o requerimento do Ministério Público.

O órgão solicitou informação à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul sobre andamento do Projeto de Lei n.º 29/2025. Então, deu oportunidade para contestação no prazo legal.

Pedidos indeferidos

A ação popular solicitou a suspensão do “efeitos da nula nomeação – e seus consectários – de qualquer agente a ocupar cargo de consultor jurídico ou similar, de modo que seja cumprido o primado da unicidade de procuradoria, haja vista a inexistência de órgão próprio, criado por lei”. No entanto, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos negou o pedido.

“Carece, pelo menos neste momento, de maiores esclarecimentos acerca da efetiva criação ou não de novo órgão com novos cargos”. Ademais, indeferiu o pedido sobre a exibição de cópias das folhas de pagamento de salários.

Inclusive a mostra das folhas de verbas listadas como “outros pagamentos” dos membros da Corte.

Justificou que “eventual levantamento dos valores a serem devolvidos ao erário poderá ser feito em sede de liquidação de sentença, caso sejam julgados procedentes os pedidos, quando se mostrará oportuna para tanto a exibição de documentos”.

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