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Decisão do STF reforça lei que reconheceu papiloscopistas como peritos oficiais em MS

Decisão do STF reforça lei que reconheceu papiloscopistas como peritos oficiais em MS

Lei Complementar estadual incluiu os papiloscopistas no rol de peritos oficiais forenses

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou acórdão do julgamento da ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) 4354, que há 15 anos questionava a constitucionalidade da lei que regulamenta o exercício da perícia oficial.

O julgamento valida as decisões e autonomia dos estados em legislar sobre o contexto de organização da atividade pericial. Com isso, a decisão, do último dia 28 de fevereiro, reforça que a legislação federal não é taxativa e, assim, reconhece que a legislação criada em Mato Grosso do Sul, que trouxe os Peritos Papiloscopistas para dentro da carreira de Perito Oficial Forense, é válida.

Lei que garante a oficialidade dos Peritos Papiloscopistas na estrutura da Polícia Civil de MS foi sancionada pelo Governador Eduardo Riedel (PSDB) e está em vigor desde 1º de novembro de 2024.

Para a presidente do Sinpap/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS), Danielle Bueno, a confirmação do aspecto jurídico que dá garantia constitucional à oficialidade da categoria.

“[…] os peritos papiloscopistas exercem atividades periciais de caráter criminalístico desde a criação do cargo e estão totalmente respaldados pela legislação estadual. O que já foi inclusive apreciado pela PGE/MS, e pelas comissões da Assembleia Legislativa, destaca-se que nesta última o PL fora aprovado por unanimidade, dada a sua constitucionalidade, adequada técnica Legislativa e licitude”, diz.

A ação era movida pela Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) desde 2009 e questionava a constitucionalidade da lei, alegando que a norma excluía os Peritos Papiloscopistas e Peritos Bioquímicos do rol de peritos oficiais.

Lei complementar

No texto da Lei Complementar de MS, assinada pelo governador Eduardo Riedel, o pedido de união dos cargos se dá porque, de acordo com suas atribuições e com o que determina o art. 159 do Código de Processo Penal, ambos realizam atividade pericial de natureza criminal.

Ainda no texto, o Estado pondera julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que firmou entendimento de que, se previsto na legislação dos Estados-membros, a perícia criminal pode ser realizada por Peritos Papiloscopistas.

Sobrecarga de trabalho

Mato Grosso do Sul iniciou o ano sendo destaque no Brasil por atingir um recorde de emissão de Carteiras de Identidade Nacional em 2024. Conforme a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), foram expedidos 288.766 documentos, 70,14% a mais em relação ao ano de 2023, quando foram confeccionadas 169.727 carteiras.

No entanto, por trás do marco, há uma categoria inteira que lamenta sobrecargas e remoções. Conforme Danielle Bueno, presidente do Sinpap-MS (Sindicato dos Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais do Mato Grosso do Sul), o recorde esconde a estrutura física limitada em que os profissionais trabalham e um quadro reduzido de servidores.

Conforme a presidente do Sindicato, dos 330 servidores previstos por lei para atender à demanda papiloscópica, Mato Grosso do Sul conta com apenas 170. Isso reafirma o desfalque de profissionais para operar no estado.

Deputado estadual Pedro Arlei Caravina (PSDB) apresentou no começo de fevereiro uma indicação solicitando ao governador a inclusão de ao menos 30 vagas para o cargo de Perito Oficial Forense Papiloscopista no próximo concurso público da Polícia Civil.

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