Nos últimos dias, o Poder Executivo, por meio do Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, encaminhou 6 projetos de lei para apreciação dos deputados estaduais da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).
Abaixo, configura um resumo sobre as aprovações:
Primeiramente, vamos falar sobre o Projeto de Lei 257/2022, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 6.032, de 26 de dezembro de 2022, na forma que especifica, e dá outras providências.
O objetivo do PL é reformular as disposições sobre a transação tributária, para possibilitar a regulamentação subsequente do tema e garantir resultados eficientes para o Estado e sua população.
Os pontos principais são a negociação e a consensualidade entre o Estado e os devedores, para otimizar a recuperação de ativos, levando em conta as características específicas de cada acordo, como o histórico da dívida e a situação cadastral e patrimonial do contribuinte, para assegurar o cumprimento integral dos termos acordados.
Agora, é vez do Projeto de Lei que propõe alteração em lei anterior para ampliar benefícios para programas habitacionais no Estado.
O PL “acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei n.º 4.991, de 7 de julho de 2017, que autoriza a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEHAB/MS) a doar, com encargo, lotes de terreno de sua propriedade a beneficiários do Programa de Produção e Adequação Habitacional Integrada e Fomento ao Desenvolvimento Urbano do Estado”.
Os deputados deverão iniciar a primeira discussão do PL durante a sessão plenária do dia 19 de novembro, próxima terça-feira.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar com o objetivo de promover ajustes salariais para os servidores da Polícia Civil. A proposta, amparada pelo artigo 67 da Constituição Estadual, visa alterar a Lei Complementar nº 114, de 2005, que institui a Lei Orgânica da Polícia Civil, e inclui mudanças nas tabelas de subsídios e a criação de um abono salarial.
O projeto de lei complementa a Lei Orgânica da Polícia Civil e busca atualizar as tabelas “A”, “B” e “C” de subsídios dos cargos da corporação. O objetivo é promover um incremento nas remunerações dos servidores, especialmente aqueles que se encontram nas classes e referências mais baixas das tabelas salariais, corrigindo distorções existentes e garantindo maior equidade no tratamento remuneratório.
Segundo a proposta, as tabelas de subsídios serão revistas e atualizadas com a nova redação para garantir que os servidores da Terceira Classe, Referência 1, e Nível I recebam um aumento significativo em seus vencimentos. O reajuste busca assegurar melhores condições de trabalho e valorizar as funções essenciais exercidas pelos profissionais da Polícia Civil.
Além do reajuste nas tabelas salariais, o projeto institui um abono salarial específico para alguns cargos da Polícia Civil. O abono será destinado exclusivamente aos servidores em atividade que ocupam os seguintes cargos: Agentes de Polícia Judiciária (nas funções de Escrivão de Polícia Judiciária e Investigador de Polícia Judiciária), Agentes de Polícia Científica, Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais Forenses (nas funções de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odonto-Legista).
Esse abono será concedido com valores específicos, e visa corrigir distorções salariais, atendendo principalmente aos profissionais que se encontram na base da carreira, nas classes mais iniciais, e evitando assim disparidades no tratamento remuneratório dentro da instituição.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que visa promover alterações na Lei n.º 5.143, de 2017, com o objetivo de viabilizar um novo procedimento de Chamamento Público para selecionar uma OSC (Organização da Sociedade Civil) para a construção de um empreendimento habitacional no bairro Izidro Pedrozo, em Dourados, no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida.
O PL está centrado na possibilidade de realização de um novo empreendimento habitacional no Bairro Izidro Pedrozo, em Dourados, por meio do Programa Minha Casa Minha Vida. A Agehab/MS, responsável pela implementação de políticas habitacionais no estado, busca com a alteração da Lei n.º 5.143 a reabertura de um processo de Chamamento Público para selecionar uma OSC que se encarregue da produção do empreendimento, que terá como principal objetivo garantir a construção de moradias para famílias de baixa renda.
Com as mudanças propostas, espera-se que o processo de parceria com a sociedade civil seja agilizado e mais eficiente, garantindo a execução do projeto habitacional que atenderá uma importante demanda da população local. A mudança na matrícula da área e a revisão do prazo de destinação do imóvel são medidas necessárias para garantir a legalidade e a continuidade do processo, considerando as alterações cadastrais ocorridas na região.
O Governo de Mato Grosso do Sul enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei visando alterar a redação de um dispositivo da Lei nº 1.152, de 21 de junho de 1991, que criou o Conselho Estadual de Saúde. A proposta visa adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7497), que questionou a competência do Conselho Estadual de Saúde para decidir sobre a contratação de serviços privados de saúde e convênios relacionados a essa área.
A principal alteração proposta possui o intuito de harmonizar o texto com a decisão do STF. Em sua manifestação, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a atribuição de competência aos Conselhos de Saúde para deliberar sobre a contratação de serviços privados de saúde infringe as prerrogativas do Poder Executivo, restringindo sua capacidade de coordenar a administração pública, especialmente no campo da saúde.
Segundo o entendimento do STF, a deliberação sobre contratações e convênios com a iniciativa privada cabe ao Chefe do Poder Executivo, pois ele deve exercer a direção superior da administração pública e implementar as políticas de saúde conforme o programa de governo eleito. O Supremo também destacou que a participação dos Conselhos de Saúde deve se concentrar na formulação de estratégias e no controle das políticas de saúde, e não na execução direta delas.
O governo justifica a necessidade da alteração para evitar o embaraço na execução das políticas de saúde e para corrigir uma desconformidade entre a legislação estadual e os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação federal específica. O projeto de lei pretende garantir que o Conselho Estadual de Saúde continue desempenhando um papel importante na formulação de estratégias e no controle social das políticas de saúde, mas sem interferir nas competências que são do Poder Executivo.
O Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, submeteu à discussão, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o Projeto de Lei Complementar 15/2024, que altera o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Estado com novos dispositivos e benefícios.
Em tramitação, com leitura programada para a Sessão Plenária do dia 19 de novembro, próxima terça-feira, o projeto visa atualizar e adequar o estatuto, contemplando mudanças que impactam a carreira dos profissionais da educação, aumentando benefícios, modificando critérios de carga horária e definindo novas condições para as penalidades disciplinares, entre outras alterações significativas.
A expectativa é que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprove o projeto de lei com rapidez, permitindo que o Governo do Estado possa ajustar a atuação do Conselho Estadual de Saúde, sem comprometer a autonomia do Executivo na gestão das políticas públicas de saúde.
Se aprovado, o projeto de lei garantirá uma gestão mais eficiente e alinhada com as diretrizes federais, garantindo a continuidade das ações de saúde pública de forma mais integrada e consoante as competências estabelecidas pela Constituição.