Daniel Alves pode receber indenização por 'prisão indevida'; veja valores

THIAGO ARANTES
BARCELONA, ESPANHA (UOL/FOLHAPRESS) – Depois de ter anulada a sentença que o havia condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por agressão sexual, Daniel Alves pode voltar aos tribunais por um outro motivo: reclamar uma indenização do Estado espanhol por ter passado 437 dias preso, entre janeiro de 2023 e março de 2024.

A legislação espanhola prevê o pagamento de uma indenização por “prisão indevida”. Está no artigo 294 da Lei Orgânica do Poder Judicial.

O texto afirma que “terão direito à indenização aqueles que, após terem sofrido prisão preventiva, forem absolvidos por inexistência do fato imputado ou quando, pelo mesmo motivo, tenha sido proferida decisão de arquivamento definitivo, desde que tenham sofrido prejuízos”.

O artigo não cita valores de indenização, mas casos recentes mostram que as quantias estão distantes dos salários milionários que Daniel recebeu durante a carreira de jogador de futebol.

Em dezembro de 2024, um homem que ficou 184 dias preso recebeu uma indenização de cerca de 5 mil euros (pouco mais de R$ 30 mil), o equivalente a 27 euros (R$ 168) por dia que passou detido.

O caso mais emblemático é de outro personagem do futebol: Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona, que passou 645 dias em prisão preventiva por lavagem de dinheiro – o processo foi arquivado por falta de provas.

Rosell processou o governo espanhol e pediu 29 milhões de euros (181 milhões de reais) de indenização, incluindo contratos perdidos, danos morais e rendimentos que deixaram de existir. A resposta do governo foi oferecer 18 mil euros (R$ 112 mil), o equivalente a 27,90 euros (R$ 173) por dia de cadeia.
Caso a Justiça espanhola aplique o mesmo critério, a indenização de Daniel Alves estaria em torno de 11.800 euros (R$ 73 mil).

Advogada aguarda desfecho
A advogada de Daniel Alves, Inês Guardiola, foi questionada a respeito de um pedido de indenização pela rádio catalã RAC1. Ela afirmou que ainda não é o momento de pensar no tema, já que a sentença não é definitiva.

Depois do julgamento em primeira instância e da Seção de Apelações do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, que anulou a sentença condenatória, o caso ainda deve ir ao Tribunal Supremo da Espanha.

Ao UOL, a advogada da denunciante, Ester García, afirmou que “juridicamente, o caminho correto seria apresentar um recurso”. Ela ainda aguarda o aval de sua cliente para recorrer da decisão do STJC.

Além de pedir a indenização ao Estado espanhol, Daniel Alves teria a possibilidade de processar a denunciante, alegando que houve falso testemunho de crime.

No entanto, fontes ouvidas pelo UOL veem uma barreira importante para tal: na sentença da Seção de Apelações do STJC, em nenhum momento há a acusação de que houve falso testemunho da denunciante.

Os juízes afirmam, na decisão final, que o relato da mulher continha inconsistências e que as provas científicas não confirmaram na totalidade o depoimento de nenhuma das partes. “O relato de agressão sexual fica apoiado unicamente no relato da vítima, evidenciando a escassa e insuficiente força da hipótese acusatória”, diz a sentença.

O documento assinado pelos quatro juízes do STJC também afirma que a decisão não é, de nenhuma forma, um endosso da versão apresentada por Daniel Alves para os fatos. “A única hipótese relevante que está em julgamento é a acusatória. Portanto, não afirmamos que a hipótese sustentada pela defesa do acusado seja verdadeira”, diz a sentença publicada na sexta-feira.

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