Ícone do site SUDOESTE MS

Contribuintes aproveitam 1º dia do 'Concilia Campo Grande' para pagar dívidas

Contribuintes aproveitam 1º dia do 'Concilia Campo Grande' para pagar dívidas

Ação de conciliação fiscal ”Concilia Campo Grande” começou nesta segunda-feira (3), em Campo Grande. Milhares de contribuintes procuraram a central de atendimento para negociar dívidas com o Município. 

O atendimento para esse serviço é feito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Marechal Rondon e segue até 12 de julho. O objetivo é negociar débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória, para quem está inscrito ou não na dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não. 

Acerto

Segundo a divulgação da Prefeitura, empolgada com a possibilidade de renegociar as dívidas e colocar as contas em dia, a autônoma Neusa da Silva Borges (58) chegou cedo. Ela conta que ficou sabendo do mutirão e que se programou para começar a quitar dívidas referentes ao IPTU de dois lotes que possui no Bairro Caiobá 2.

”Perdi meu esposo há 6 anos e, desde então, as coisas ficaram bem difíceis, as dívidas se tornaram uma bola de neve. Agora estou conseguindo me levantar, colocar a casa em ordem e confiante que conseguirei um ótimo desconto”, disse.

O mesmo sentimento também impulsionou o casal, Edgar da Silva (52) e Aura dos Santos da Silva (65), moradores do Bairro José Maksoud. Eles contam que negociaram valores atrasados de IPTU da casa onde moram e destacaram a importância do mutirão para conseguirem manter as finanças da família em ordem.

”É muito importante para quem tem contas em atraso e precisa colocar em dia. Eu faço questão de vir negociar para que isso não nos traga problemas futuros, além de evitar que juros acumulem e tirem meu sono. Além do desconto, ainda conseguimos parcelar”, disse a aposentada.

Representando um cliente com débitos alusivos à Imposto Sobre Serviços (ISS), o contador Juscinez Reis (54) conta que conseguiu mais de R$ 2 mil em descontos por meio do mutirão. Ele classificou a iniciativa como fundamental para os contribuintes que precisam regularizar suas situações junto ao município.

”Para o contribuinte é ótimo, através dessa ação muita gente que, assim como o meu cliente, que estava com pendências e impedido de emitir notas, vai poder voltar a trabalhar normalmente, as coisas voltam a fluir”

Acessibilidade

Desde novembro de 2023, a CAC conta com serviço de intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para auxiliar no atendimento ao público surdo, que procura a Central em busca dos diversos serviços oferecidos. A novidade chegou ao ‘Seu’ Antônio (71), motorista aposentado, por um amigo, também surdo, que contou para ele sobre o apoio que recebera.

”É maravilhoso! Fiquei mesmo impressionado. Antes eu precisava que minha irmã viesse comigo, era complicado questão de agenda, agora, chegar aqui e ter uma intérprete é algo que me deixa muito feliz”, destacou ele.

Com auxílio da intérprete Patrícia Ferreira, Antônio explicou que conseguiu 80% de desconto nos juros e multas ao negociar dívidas de IPTU. “ Valeu muito a pena. Pude parcelar e ainda consegui um bom desconto. A prefeitura está de parabéns, pela ação que me permite quitar as dívidas e por me permitir ser ouvido, fazer com que não me sinta estrangeiro em minha própria terra. ”

Como participar?

O interessado em aderir ao Concilia CG poderá, voluntariamente, efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande (conta), ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com os benefícios concedidos pela Lei Complementar, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início nesta terça-feira, 7 de junho de 2024.

Os contribuintes poderão emitir a guia DAM para pagamento à vista ou parcelado de forma simplificada através do seguinte endereço eletrônico: https://concilia.campogrande.ms.gov.br/pagamento e também através dos canais de teleatendimento disponíveis. O site estará operacional a partir do início do mutirão Concilia Campo Grande.

Os débitos abrangidos por este mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, poderão ser regularizados até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:

I – Débitos de natureza imobiliária: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:

Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;

De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;

De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – Débitos de natureza econômica: a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas; b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais); c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);

d) Parcelamento de 13 (treze) a 18 (dezoito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais); e) Parcelamento de 19 (dezenove) a 24 (vinte e quatro) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais); f) Parcelamento de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); g) Parcelamento de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais); h) Parcelamento de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela.

As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), com análise e decisão realizadas pela Câmara de Conciliação Fiscal – CCF. O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.

É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte, mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.



Fonte

Sair da versão mobile