O objetivo é garantir a correta destinação desses ativos e promover a sustentabilidade ambiental e econômico-financeira dos serviços de saneamento básico.
Prestadores de Serviço de Saneamento Básico em Mato Grosso do Sul terão normas para fazer a gestão dos ativos em final de vida útil. A Agência Estadual de Regulação colocou em Consulta Pública uma portaria sobre o tema, que vai ser publicada depois de receber contribuições. O prazo para participação foi prorrogado até o dia 30 de junho.
O objetivo é garantir a correta destinação desses ativos e promover a sustentabilidade ambiental e econômico-financeira dos serviços de saneamento básico.
Entenda
Ativos são a infraestrutura física, equipamentos, veículos maquinários e todos os demais recursos que fazem parte da estrutura da concessão. Por se tratar de concessão pública, esses ativos são bens públicos. Daí a necessidade de definir a forma mais adequada de gerir esses ativos quando já estão fase final de utilização.
A nova norma se aplica aos prestadores de serviço de saneamento básico que já atuam ou venham atuar no Estado e que sejam regulados pela AGEMS. O principal, hoje, é a Sanesul, responsável pelo abastecimento de água e esgotamento em 68 municípios.
“Depois de 40 anos, a Sanesul está realizando um levantamento do inventário patrimonial dos ativos de água e esgoto. Isso contempla a sede, veículos, máquinas e equipamentos que integram a operação do serviço. Agora temos maturidade regulatória para promover esse debate com a sociedade sobre como esses ativos devem ser tratados”, explica a diretora de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, Iara Marchioretto.
Regulação, planejamento e sustentabilidade
A contabilidade regulatória, ou seja, o controle patrimonial desse bem público é uma responsabilidade da regulação: estabelecer regras para entrada de novos ativos, para o controle e a baixa (retirada) de cada um deles, seja por leilão, por final de vida útil.
A diretora explica que essa gestão considera também as taxas de depreciação que vão ser trabalhadas. “Como é uma concessão de 30 anos – entre a empresa e os municípios – significa um prazo em que muitos investimentos ainda serão feitos. Então há essa necessidade dessa regulação”.
A Minuta da Portaria que será publicada e os demais documentos relativos à Consulta Pública estão disponíveis no site da AGEMS, no link http://sistemas.agems.ms.gov.br/consulta_publica/visualizar.php?id=124.
As contribuições serão recebidas do dia 2 ao dia 16 de maio, pelos seguintes canais:
- e-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br;
- cadastro de contribuição no site da AGEMS, diretamente no link da Consulta, acessando a página Audiências e Consultas Públicas
- pessoalmente, no protocolo da AGEMS: Av. Afonso Pena, n° 3.026 – Centro – CEP 79.002-075 – Campo Grande/MS – das 7h30 às 17h, em dias úteis.