
Exames médicos, psicológicos e Teste de Aptidão Física estão entre as sete próximas fases O domingo foi dia de prova discursiva para os 11.624 candidatos inscritos no concurso de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) convocados para esta segunda etapa. Agora, os concorrentes terão que enfrentar outras sete fases, todas de caráter eliminatório.
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A próxima etapa será o preenchimento do Formulário de Informações Confidenciais (FIC) do exame social, com a verificação dos requisitos para inscrição.
— Para serem convocados à segunda etapa, os candidatos tiveram que marcar 60% dos pontos na prova objetiva. Agora, o exame vai obedecendo a várias fases, todas de igual importância, e se encaminhando para o encerramento, o curso de formação — diz Gustavo Trindade, coordenador de Carreiras Policiais no Estratégia Concursos.
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Exame antropométrico
Na etapa seguinte, a do exame antropométrico, serão avaliadas as dimensões físicas de uma pessoa, considerando peso, altura e Índice de Massa Corporal (IMC).
Na sequência, virão o Teste de Aptidão Física (TAF); o exame psicológico; o exame médico; o exame social e toxicológico; e a avaliação documental.
O concurso da PMERJ oferece duas mil vagas de soldado, para ambos os sexos, com exigência de ensino médio completo. Para se inscrever, os interessados deveriam ter entre 18 e 32 anos, 11 meses e 29 dias até 14 de junho de 2023, quando começaram as inscrições.
A seleção ainda exigia altura mínima de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres), além de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exceto categoria A.
Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame, dos 117.638 inscritos inicialmente no concurso, 60.748 fizeram a prova objetiva, enquanto 56.890 não compareceram. Para a segunda fase, restaram 11.624 convocados.
s aprovados em todas as etapas serão chamados para o Curso de Formação de Soldados. Eles deverão se apresentar na data estipulada pela Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DRSP) para ingressarem no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), em Jardim Sulacap, na Zona Oeste do Rio. A capacitação dura 12 meses. Após o curso de formação, a remuneração dos aprovados será de R$ 5.233,88.
Turma de formandos: atribuições operacionais das forças de segurança impõem exigências
Gabriel de Paiva/Agência O globo
Aptidão física serve para quê?
Mente sã em corpo são. A frase do poeta romano Juvenal faz todo sentido para quem sonha com o ingresso na carreira militar. Especialistas alertam que, seja qual for o concurso para a renovação de tropas, tão importante quanto a dedicação aos estudos é o desempenho no Teste de Aptidão Física (TAF).
— Carreiras militares ou em forças policiais costumam exigir boas condições físicas para se executar as tarefas do cargo. Dependendo do concurso, o TAF pode ter diferentes provas ou níveis de exigência — afirma Diego Ribeiro, professor do Gran Concursos especializado em preparo para exames militares.
O desleixo com a saúde física pode custar caro. Estima-se que 40% dos candidatos são reprovados no TAF e acabam eliminados dos concursos.
Cada edital especifica os exercícios cobrados na fase do TAF. Os mais comuns entre todas as carreiras são os testes de corrida, barra fixa e abdominal. No entanto, o índice mais alto de reprovações costuma aparecer nas provas de natação.
— Cada Força Armada tem um padrão de exames. Para o Exército, geralmente são cobrados corrida, flexão, barra e abdominal. Para a Força Aérea, são exigidos corrida, flexão, abdominal e, dependendo do concurso, salto. Para a Marinha é corrida e natação — acrescenta Ismael Santos, coordenador pedagógico do Estratégia Militares e sargento do Exército reformado.
Além dos estatutos de cada corporação, leis locais também influenciam na realização do TAF. No Distrito Federal, o clima seco e quente motivou a criação de uma lei que proíbe a aplicação de testes físicos entre 11h e 15h.
O plenário do STF tem recentes decisões contra restrições impostas por diferentes estados
Rosinei Coutinho/STF
Polêmica nas restrições físicas
Justificada pelas atribuições operacionais das forças de segurança e assegurada pelo artigo 37 da Constituição Federal, a imposição de limites de altura para ingresso nas carreiras militares é um assunto polêmico. As críticas recaem sobre a ideia de que a exigência fere os princípios fundamentais do Direito, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a igualdade. E foi alvo de decisões judiciais recentes que mostram como o Poder Judiciário vem tentando equilibrar os princípios às necessidades das Forças Armadas.
— Marinha, Exército e Força Aérea operam equipamentos, aeronaves, submarinos, embarcações e carros de combate. Um cara de 2 metros, por exemplo, não vai aguentar ficar dentro de um submarino sequer um dia — diz Diego Ribeiro, do Gran Concursos.
Ismael Santos, coordenador pedagógico do Estratégia Militares, usa um exemplo da Força Aérea para defender a exigência.
— Dependendo da aeronave, se o piloto estiver numa situação de dificuldade e tiver que apertar o botão para ejetar, com uma altura abaixo do limite necessário, ele não consegue ser ejetado com força para sair do avião. Se ele for mais alto, na hora dessa ejeção, vai bater com a cabeça antes de a aeronave abrir o espaço para o corpo passar — ensina Santos.
Restrição feminina
As restrições à participação de mulheres em concursos para as Forças Armadas vêm sendo alvo de ações no país. No início de junho, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou, por unanimidade, as restrições de gênero em seleções para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar previstas em leis da Bahia, do Tocantins e do Pará. As decisões seguem um entendimento firmado em outras ações da Procuradoria-Geral da República (PGR), de que a restrição fere o princípio da igualdade.
Na Bahia, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela PGR em 2023 contra trechos da lei que dispunha sobre as forças de segurança do estado (Lei 7.990/2001). Para o relator, ministro Gilmar Mendes,
embora certas restrições possam ser aplicadas em seleções, como limites de idade e altura física, os critérios devem ser justificados, o que não ocorre no caso de reserva de mais vagas para homens.
Tocantins teve um caso parecido, quando foi aplicado o mesmo entendimento na ADI 7.479. Em 2023, a PGR questionou a Lei estadual 2.578/2012, que limitava o ingresso de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros a 10% das vagas. No Pará, na ADI 7.486, o STF manteve a liminar deferida em novembro de 2023 pelo relator, Dias Toffoli, e declarou inconstitucionais dispositivos da Lei estadual 6.626/2004, que fixava percentual de vagas para mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros.
pisódio parecido aconteceu com o concurso da Polícia Militar do Rio, suspenso por Cristiano Zanin em outubro de 2023. O edital limitava a presença de mulheres a 10%. A regra foi revista.
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