Se você é um cliente do Nubank e precisa apresentar um comprovante de residência em seu nome, mas não possui nenhuma conta de consumo em seu próprio nome, isso pode ser um problema.
O Nubank é um banco que alcançou popularidade, principalmente entre o público jovem, que muitas vezes não tem contas em seu nome para apresentar como comprovante de endereço.
Leia mais:
Pensando nesta dificuldade, utilizar a própria fatura do Nubank como comprovante de residência pode ser uma boa alternativa. Mas não é a única. Veja no tutorial abaixo como fazer.
Nubank: fazer comprovante de residência
Sim, é possível gerar um comprovante de residência no próprio aplicativo do Nubank. E não é complicado, basta gerar um boleto para pagar sua fatura.
Tempo necessário: 5 minutos.
Comprovante de residência do Nubank
- Entrar no aplicativo do banco
Acesse o app do Nubank para entrar na sua conta e clique na opção “Cartão de Crédito”. Em seguida, clique em “Pagar Fatura”
- Digite um valor para o boleto
Digite o valor que quer pagar e escolha a opção “Gerar um boleto”
- Enviar boleto por e-mail
Na próxima página, clique em “Entendi, gerar boleto”. Não copie o código que aparece na tela, escolha a opção “Enviar boleto por e-mail“.
- Boleto que vale como comprovante de endereço
Abra o boleto que vai chegar no seu e-mail e constará o seu endereço, que vale como comprovante de residência, conforme imagem abaixo.
Fique atento porque nem todos os estabelecimentos aceitam faturas de cartão ou boletos como comprovantes de endereço válidos. Verifique as exigências do local em relação à documentação, principalmente cartórios, bancos e órgãos públicos.
Um comprovante de residência é um documento que confirma o endereço de uma pessoa e se ela tem uma residência fixa ou alugada. É usado para evitar fraudes e garantir que a pessoa possa ser encontrada para cobranças ou outros procedimentos.
Exemplos de comprovantes de endereço:
- Contas de consumo (água, luz, telefone, gás, celular e internet)
- IPTU, ITR e boleto de condomínio
- Correspondência de instituições financeiras ou órgãos públicos
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório
- Cartão de crédito
- Plano de saúde
- Mensalidade de instituição de ensino
- Provedor de internet
- Fatura de TV a cabo
- Sem Parar
- Extrato mensal de banco
- IPVA e IPTU
Fonte: Olhar Digital