Como funciona a energia solar por assinatura?

A energia solar é um dos sistemas de energia mais sustentáveis do mundo, já que faz uso de um recurso renovável, disponível na natureza e econômico.

Devido a essas vantagens, a exploração do mercado de energia solar cresce cerca de 60% anualmente no Brasil no ramo da geração distribuída, que é a destinada para consumo próprio.

Isso tem levantado o interesse de muitos que desejam fazer uso da energia fotovoltaica mas não consegue gerá-la – tanto por não ter espaço, quanto por não conseguir investir na instalação de um sistema próprio.

Para atender a essa demanda, empresas têm ofertado o serviço de assinatura de energia solar. Na prática, isso pode significar uma redução de 10% a 20% na conta de luz. A seguir, explicamos como isso acontece e quais as vantagens desse sistema.

Como funciona a assinatura de energia?

Ao usar a energia solar por assinatura, você contrata o serviço de uma empresa geradora. (Fonte: GettyImages/ Reprodução)Fonte:  GettyImages/ Reprodução 

No sistema de energia solar por assinatura, o consumidor contrata o serviço fornecido por uma unidade geradora – como fazendas e usinas solares. Isso pode ser utilizado por unidades como residências, condomínios ou pequenas e médias empresas.

Ou seja, o contratante consegue usufruir do excedente gerado por essas empresas, que é transformado em crédito, o qual possibilita o abatimento na conta de luz mês a mês. Um fator importante é que o consumidor não investe em estrutura: o que ele faz é comprar esses créditos gerados por outra empresa.

Esse tipo de serviço, que é chamado de modelo de geração compartilhada, tem crescido no país. Ao contratá-lo, o consumidor fica menos submisso às bandeiras tarifárias da energia elétrica, além de poder escolher entre os fornecedores, o que não é possível no sistema tradicional.

Qual o valor da assinatura da energia solar?

As empresas fornecedoras do serviço de assinatura costumam cobrar valores fixos. (Fonte: GettyImages/ Reprodução)Fonte:  GettyImages/ Reprodução 

Para muita gente, a instalação de um sistema fotovoltaico completo ainda é bastante caro, já que dificilmente sairá por menos de 15 mil reais. Para essas pessoas, o compartilhamento por assinatura pode ser uma forma vantajosa de aderir ao sistema e passar a economizar.

Funciona assim: as unidades fornecedoras injetam a energia solar excedente em um sistema, e que passa a ser usada pelos assinantes. Como a energia solar é mais barata, por exemplo, que a hídrica e a elétrica, os planos de assinatura saem mais em conta. Além disso, não há gasto em manutenção de equipamentos.

Não há um valor único da contratação desse serviço, pois vai depender também de como ocorre o uso da energia fotovoltaica, da região do país e do valor estabelecido por cada fornecedor. Mas, de modo geral, pode-se dizer que isso representa cerca de 10% a 20% de economia final na conta.

Quando se pensa em uma empresa média, por exemplo, a economia pode ser bastante significativa. Uma padaria, que é um tipo de empreendimento que consome bastante energia, pode ter uma conta de luz mensal de até 20 mil reais. Se a economia for entre 10% a 20%, isso pode representar de 2 mil a 4 mil reais a menos todo mês.

Geralmente, as empresas ofertam um desconto fixo pelo uso da energia vinda das usinas ou fazendas solares. Isso é bastante interessante quando se pensa que os custos da energia elétrica baseiam-se no consumo mensal, e que esses valores são impactados por conta da demanda em determinado período, além de impostos e encargos.

É lícita a compra de energia solar por assinatura?

A exploração da assinatura de energia solar é considerada lícita pela ANEEL. (Fonte: GettyImages/ Reprodução)Fonte:  GettyImages/ Reprodução 

A assinatura do sistema de energia solar é totalmente legal, já que foi reconhecida como tal pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Isso foi estipulado a partir de uma auditoria especializada feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que observou que a operação é “característica análoga a uma comercialização dentro do mercado cativo”.

Segundo a ANEEL, esse tipo de serviço baseado na geração compartilhada está previsto pela Lei 14.300/2022, conhecida como o Novo Marco Legal de Geração Distribuída e que foi sancionada no início de 2022.

Esta lei trouxe algumas mudanças para a mini e microgeração de energia solar, como o estabelecimento de um período longo para manutenção dos benefícios atuais das usinas em instalação, mas também anunciou um período de transição, com redução gradativa dos benefícios à medida em que o sistema se torna mais sustentável.

Há vantagens e desvantagens na assinatura de energia solar?

A energia solar tem como grande vantagem a sustentabilidade. (Fonte: GettyImages/ Reprodução)Fonte:  GettyImages/ Reprodução 

Em termos gerais, aderir ao sistema de energia solar por assinatura é bem vantajoso. Por isso, as desvantagens são relativas. Entre elas, está o fato de que o consumidor não se torna dono dos painéis solares – o que significa que não tem controle direto sobre o sistema -, nem tem acesso a tanta economia, como seria caso ele tivesse o sistema instalado em sua propriedade.

Outro possível ônus é que esse plano de assinatura não é para todos: caso na sua região não haja uma empresa ofertando o serviço, não será possível ter acesso a esse sistema de uso de energia fotovoltaica. A única saída será investir e instalar as placas fotovoltaicas na sua empresa ou casa.

Por outro lado, há muitos benefícios que surgem da assinatura da energia solar. Para começar, como o custo é mais acessível – pois não é preciso investir na instalação do sistema -, a assinatura deixa esse tipo de energia ao alcance de mais pessoas e empresas que não a explorariam de outra forma.

Além disso, os assinantes não precisam se preocupar em fazer a manutenção do sistema, pois esta é uma responsabilidade exclusiva dos donos das usinas solares.

Para seguir acompanhando as novidades do mundo da tecnologia, incluindo os sistemas de energia solar, continue lendo os artigos do TecMundo. Até a próxima!

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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

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