Como fazer boletim de ocorrência online e consultar o BO?

Delegacias virtuais de cada estado e um serviço do Governo Federal permitem que os cidadãos façam boletins de ocorrência de forma mais rápida e menos burocrática O boletim de ocorrência online (BO) pode ser registrado e consultado de forma simples através dos sites das delegacias virtuais, na internet. Para fazer um boletim de ocorrência eletrônico, é preciso ser maior de idade (18 anos ou mais) e portador de RG e CPF válidos. O BO digital tem o mesmo valor que o boletim feito diretamente em uma delegacia. Cada estado possui sua delegacia virtual própria, que se diferencia pelos tipos de crimes que podem ser registrados de forma online.
O Governo Federal também oferece um serviço que atende a cidadãos de nove estados. No Rio Grande do Sul e em São Paulo, por exemplo, é possível denunciar desde roubos e furtos de objetos ou documentos até maus-tratos a animais. Já em estados como a Bahia e Minas Gerais, somente é possível registrar um pequeno número de crimes via Internet, como furtos e extravio de documentos. Veja, a seguir, como fazer um BO online e conheça os serviços de cada uma das delegacias virtuais.
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É possível registrar boletins de ocorrência através da intenet
Reprodução/Gabrielle Ferreira
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Boletim de ocorrência online: guia completo mostra tudo sobre o assunto
O TechTudo explica tudo sobre como fazer um boletim de ocorrência online, sem precisar ir presencialmente à delegacia. Confira todos os tópicos que serão abordados nesta matéria:
Quando é possível fazer um BO online?
Como funciona o boletim de ocorrência online?
O BO online vale da mesma forma que um BO feito na delegacia?
Quais são os prazos para registrar a ocorrência?
Quais estados são atendidos na Delegacia Virtual do Gov.br?
Quais são os sites das delegacias e quais registros podem ser feitos em cada Estado?
Como fazer BO online no Rio de Janeiro? (passo a passo)
Como fazer boletim de ocorrência online no site do Governo?
É possível consultar boletim de ocorrência online?
Formulário sobre dinâmica do crime para fazer BO pela delegacia online do RJ
Reprodução/Raquel Freire
1. Quando é possível fazer um BO online?
É possível registrar uma ocorrência por meio das delegacias virtuais para diversos crimes. Os serviços prestados variam de acordo com o portal online de cada estado do país. As delegacias virtuais permitem que os cidadãos realizem boletins de ocorrência em casos como roubo e furto de documentos ou objetos, acidentes de trânsito sem vítimas, desaparecimento e localização de pessoas, violência doméstica, perturbação, maus-tratos contra animais, entre outros casos. Os crimes que não são possíveis de serem denunciados online devem ser registrados pessoalmente nas delegacias físicas.
Concordância dos termos de uso da delegacia online da Polícia Civil do RJ
Reprodução/Raquel Freire
2. Como funciona o boletim de ocorrência online?
As delegacias virtuais funcionam como um meio facilitador para o registro de boletins de ocorrência, buscando diminuir a burocracia e a demora no atendimento das delegacias de polícia. Os BOs devem ser registrados no site da delegacia do estado, uma vez que cada local possui regras e um portal próprio. Os casos só podem ser registrados na delegacia virtual da localidade onde foi cometida a infração. Por exemplo, se o fato aconteceu no Rio de Janeiro, a ocorrência só poderá ser gerada pela delegacia virtual do próprio estado.
O registro do boletim de ocorrência é realizado por meio do preenchimento de formulários no site, onde será preciso informar seus dados pessoais, assim como as informações sobre a infração a ser denunciada. É necessário informar o local e as circunstâncias em que ocorreu. Após finalizar o preenchimento, os dados são enviados para o sistema da polícia, gerando, em seguida, um número do registro do boletim, emitido para o usuário.
É preciso ser maior de idade para protocolar um boletim de ocorrência online
Reprodução/Gabrielle Ferreira
3. O BO online vale como um BO feito na delegacia?
Os boletins de ocorrência realizados pela Internet possuem o mesmo valor daqueles registrados nas delegacias físicas. Em ambos os casos os documentos possuem valor oficial, são emitidos pela Polícia Civil do Estado e assinados eletronicamente por um Delegado de Polícia. O boletim de ocorrência pode ser utilizado para comprovar a perda ou o extravio de documentos de identificação, para acionar a empresa seguradora em caso de perda ou furto de objetos etc.
4. Quais são os prazos para registrar a ocorrência?
O boletim de ocorrência online funciona com os mesmo prazos do boletim presencial. Os cidadãos que queiram protocolar um registro possuem até 180 dias (seis meses) desde o incidente para realizar a queixa virtual. Tanto o BO presencial quanto o online não possuem prazo de validade legal.
A delegacia virtual de Minas Gerais permite que boletins de ocorrência sejam registrados
Reprodução/Gabrielle Ferreira
5. Quais estados são atendidos na Delegacia Virtual do Gov.br?
O sistema chamado Sinesp Delegacia Virtual (Devir) foi criado pelo Governo Federal para ajudar o cidadão no momento de registrar uma ocorrência online. A plataforma permite comunicar crimes e ocorrências, que terão o registro automatizado pela unidade de polícia competente.
O site é capaz de registrar ocorrências nos estados que aderiram ao serviço do Ministério da Justiça e Segurança Pública. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. A plataforma indica os casos em que o registro não pode ser feito dentro do site do Sinesp. Veja abaixo:
A pessoa que comunica ou o suspeito for menor de idade;
Crime com algum tipo de arrombamento (danos decorrentes de destruição ou rompimento de cadeado, lacre ou tranca em portas, janelas etc);
Roubo de veículo automotor;
Ocorrência que envolva arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos.
Página inicial do Sinesp Delegacia Virtual (Devir)
Reprodução/Raíssa Delphim
6. Quais são os sites das delegacias e quais registros podem ser feitos em cada Estado?
Ceará (http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/index.jsp) – É possível registrar inúmeros crimes, divididos nas seguintes seções: extravio; dano; acidente de trânsito; injúria; furto; difamação; roubo a pessoa; calúnia; desaparecimento de pessoa; roubo a residência; violação de domicílio; maus-tratos aos animais; estelionado; ameaça; furto qualificado (arrombamento); crime contra o idoso; apropriação indébita; crime contra o consumidor; preconceito (raça ou cor); preconceito (conduta homofóbica); preconceito (prática transfóbica) e outros fatos não delituosos. É necessário informar dados pessoais, de nascimento e endereço.
Distrito Federal (https://delegaciaeletronica.pcdf.df.gov.br) – As ocorrências são divididas em: Maria da Penha; acidente de trânsito sem vítima; ameaça; desaparecimento de pessoa; estelionato, fraudes e apropriações; extravio ou perda; furtos; lesão corporal; maus tratos aos animais; ofensas (injúria, calúnia ou difamação); ofensas raciais; perturbação; roubo e outros crimes. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso. O site ainda alerta para a importância de preservar as possíveis provas do crime, tais como fotos, vídeos, documentos e/ou comprovantes.
Espirito Santo (https://pc.es.gov.br/delegacia-on-line) – É possível registrar todos os crimes, exceto homicídio; estupro; sequestro; furto e roubo de veículo. É necessário informar os dados pessoais, e-mail válido, endereço e informações sobre a ocorrência.
Goiás (https://raivirtual.ssp.go.gov.br/#/) – É possível informar violência contra a mulher; furto; perda e extravio de objetos ou documentos; desaparecimento de pessoa; acidentes de trânsito sem vítimas; danos materiais; estelionato e crime de maus-tratos contra animais. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso.
Maranhão (https://delegaciaonline.policiacivil.ma.gov.br/) – Os delitos que podem ser registrados são: violência doméstica; ameaça; injúria; difamação; calúnia; apropriação indébita; constrangimento; dano; maus-tratos aos animais; estelionato; preservação de direito; extravio ou perda e furto simples. É necessário possuir um e-mail, CPF e RG válidos e informar os dados sobre o ocorrido.
Mato Grosso (https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam) – É possível registrar extravio e furto de objetos e documentos; furto de celular; denúncias; exercício ilegal da profissão; desaparecimento de pessoas; calúnia; difamação; injúria; ameaça; constrangimento ilegal; violação de domicílios e furto. É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. Precisa ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.
Mato Grosso do Sul (http://devir.pc.ms.gov.br/#/) – É possível registrar furto e extravio de documentos e objetos; desaparecimento e localização de pessoas. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.
Minas Gerais (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/) – É possível comunicar acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; desaparecimento e localização de pessoas; dano simples de objetos; furto; ameaça; lesão corporal; descumprimento de medida protetiva; pichação e estelionato. Para solicitar um registro é necessário informar nome completo, documento de identidade ou passaporte, data de nascimento, escolaridade, sexo, estado civil, nacionalidade, endereço completo, telefone celular, e-mail e os dados referentes a ocorrência.
Pará (http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/) – É possível informar perda ou extravio; furto; roubo; furto ou roubo a transporte por aplicativo; violência doméstica e familiar contra mulher, crianças, adolescentes ou idosos; acidentes de trânsito sem vítima ameaça; injúria; calúnia; difamação; invasão de dispositivo informático; estelionato; falsa identidade; falso alarme; crimes contra animais; crimes agrários; crimes de ódio; crimes contra as relações de consumo; crime de perseguição; perturbação do sossego; fatos atípicos e óbito por causa natural. É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. Precisa-se ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.
Paraíba (http://www.delegaciaonline.pb.gov.br/pages/index.xhtml) – É possível registrar acidentes de trânsito; extravio ou perda de objetos e documentos; furto simples; desaparecimento e localização de pessoas; violência doméstica contra a mulher; fatos atípicos e outras ocorrências. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.
Paraná (http://www.delegaciaeletronica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8) – É possível registar ocorrências que se enquadrem na lei Maria da Penha; estelionato; furtos; extravio ou perda de objetos, documentos e placas de veículos; desaparecimento de pessoas e maus-tratos a animais. É preciso informar os dados da ocorrência, como data, horário e local e descrever o caso. É necessário ser maior de 18 anos e informar os dados pessoais no momento do registro.
Pernambuco (https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/) – Pode-se registrar cerca de 60 crimes, entre eles ameaça; apropriação; assédio sexual; calúnia; cárcere privado por violência doméstica e familiar; coação de idosos; constrangimento; furto; roubo; extravio de objetos; acidentes de trânsito sem vítimas e outros. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.
Rio de Janeiro (https://dedic.pcivil.rj.gov.br/) – O site indica que é possível comunicar todas as ocorrências online, exceto morte; roubo a banco; sequestro; roubo ou furto de veículos; solicitação de medidas protetivas e solicitação de perícia em local preservado. Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone e um endereço de residência.
Rio Grande do Sul (https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main) – É possível registrar cerca de 20 questões, entre elas furto; roubo; perda; acidente de trânsito sem feridos; ofensas; perturbações; maus-tratos a animais; danos causados por fenômenos da natureza; localização e desaparecimento de pessoas; ameaças; vias de fato; violação de domicílio e outras. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao caso ocorrido.
Santa Catarina (https://delegaciavirtual.sc.gov.br/inicio.aspx) – É possível comunicar acidente de trânsito sem vítima; perda e recuperação de documentos ou objetos; furto e roubo; ameça, calúnia, injúria ou difamação; crime contra o agronegócio; dano; discriminação de pessoa em razão da sua deficiência; maus-tratos contra animais; violência doméstica; recuperação de documentos e objetos ou outras ocorrências. É necessário possuir mais de 18 anos, um endereço de e-mail válido e informar a data, local e descrição do caso, assim como informar os dados referentes ao objeto furtado, em casos de furto.
São Paulo (https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia) – É possível informar roubo ou furto de veículos; roubo e furto de documentos, celulares ou objetos; fraude e estelionato; perda de documentos, celulares e objetos; furto de fios ou cabos em vias públicas; desaparecimento ou localização de pessoas; acidente de trânsito sem vítimas; injúria, calúnia ou difamação; violência doméstica contra a mulher e outras ocorrências, além de acesso à Delegacia da Diversidade e Departamento de Proteção Ambiental. Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone, um endereço de residência e informar os dados referentes ao ocorrido.
Site da Polícia Civil do Estado de São Paulo
Reprodução/Raíssa Delphim
7. Como fazer BO online no Rio de Janeiro
Passo 1. Acesse o site da delegacia online da Polícia Civil (delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br) e clique em “Comunicação de ocorrência”;
Passo 2. Se você morar no Brasil, selecione “Mora no Brasil” e clique em “Avançar”;
Passo 3. Clique em “Prosseguir”. Depois, leia as informações sobre o funcionamento da delegacia online. Se estiver de acordo, selecione “Concordo”;
Passo 4. O sistema listará os crimes mais comuns denunciados por meio da delegacia online. Clique sobre a opção adequada;
Passo 5. As perguntas sobre o crime mudarão conforme o tipo de ocorrência. Responda as questões que vão aparecer na tela;
Passo 6. Depois, informe se você é a vítima ou representante e adicione as informações. O CPF é o único documento obrigatório, mas é possível adicionar outros documentos também;
Passo 7. Adicione seu e-mail. Você receberá um e-mail de confirmação com o código de segurança que deverá ser inserido posteriormente na plataforma;
Passo 8. Na tela seguinte, o usuário pode incluir testemunhas da ocorrência. Depois, clique em “Avançar”;
Passo 9. Em “Dinâmica do fato”, você deverá informar local, dia, horário, tempo de duração e outros dados relevantes sobre o ocorrido. Por fim, selecione “Avançar”;
Passo 10. Na última tela, você verá uma prévia do boletim de ocorrência online. O documento ainda não tem valor legal. Clique em “Finalizar ocorrência”.
Envio da denúncia para formalização do boletim de ocorrência do Rio de Janeiro feito online
Reprodução/Raquel Freire
8. Como fazer boletim de ocorrência online no site do Governo?
Passo 1. Acesse o site da Delegacia Virtual (https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/home). Lembre-se que é preciso ter uma conta gov.br;
Passo 2. Clique sobre o estado onde a ocorrência aconteceu;
Passo 3. Leia todas as orientações com atenção, entre elas o que não pode ser registrado de forma online. Se concordar, clique em “Estou ciente e desejo prosseguir”;
Passo 4. Entre as opções mostradas, selecione o fato que vai ser comunicado no BO;
Passo 5. Neste momento, será preciso autenticar a sua conta via gov.br, colocando usuário e senha;
Passo 6. Preencha o formulário com as informações necessárias;
Passo 7. Ao concluir o registro do boletim de ocorrência, confirme com atenção se os dados estão corretos. É através destas informações que irão te contactar.
9. É possível consultar boletim de ocorrência online?
Na maioria dos casos, sim. Ao acessar o site de cada estado, a própria plataforma já oferece a possibilidade de visualizar o andamento do boletim de ocorrência. Assim, é mais fácil identificar o momento em que o processo se encontra.
Com informações de Polícia Civil do Rio de Janeiro e Sinesp.
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