Previsto para ser votado nesta terça-feira (20) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, o Projeto de Lei 5.008/2023 que regulamenta a produção e a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil foi retirado da pauta. A mudança ocorreu após pedido do próprio relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO.
Agora, o texto deve retornar para votação do grupo no dia 3 de setembro, quando a reunião será presencial. Diante da alteração, Eduardo Gomes que já havia apresentado parecer favorável à matéria de Soraya Thronicke (Podemos-MS), lamentou a mudança.
“contaminando o debate” sobre o tema e “recaindo, injustamente, sob o mandato do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso [PSD-GO]”. De acordo com Gomes, apesar de Vaderlan já ter se manifestado contra o projeto, tem recebido críticas por ter pautado a matéria, decisão que, conforme explicou o relator, está além dos poderes de presidente.
Ele afirmou que “a realidade brasileira se impõe”, com o aumento expressivo da comercialização e consumo dos cigarros eletrônicos, exigindo assim um posicionamento do Senado.
Para a senadora Soraya Thronicke, os dispositivos eletrônicos de fumar “são um problema de saúde e segurança pública, sem fiscalização não há como controlar as substâncias vendidas no Brasil, que vêm obrigatoriamente do crime organizado. Não podemos fechar os olhos para os mais de 3 milhões de consumidores no país, um número que só vem crescendo. Precisamos dar segurança para quem compra, estabelecendo um regime de controle sério em cima dos comerciantes. Regulamentar não é liberar, é tomar o controle sobre a situação”, defendeu ao falar sobre a importância da aprovação.
Vale lembrar que o texto já teve a votação adiada algumas vezes, a última delas no dia 9 de julho, quando foi aprovado um requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e a votação foi adiada para 20 de agosto. O projeto foi debatido em audiência pública na CAE e numa sessão temática em Plenário, com a participação de senadores e especialistas.
Regras
Desde 2009, os cigarros eletrônicos, formalmente chamados de DERs (Dispositivos Eletrônicos para Fumar), e conhecidos popularmente como vapes, pods, mods, conforme o modelo, foram proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O PL 5.008/2023 autoriza e regulamenta sua produção, comercialização, exportação, importação e consumo.
Conforme o texto, o consumo do dispositivo estará sujeito às mesmas regras do cigarro convencional, sendo proibido em locais fechados. A venda ou o fornecimento para menores de 18 anos ficam proibidos e quem desobedecer estará sujeito à multa que varia de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e à detenção de dois a quatro anos. O relator aumentou o valor mínimo da multa, que, no texto original, era de R$ 10 mil, e previu o reajuste periódico, conforme regulamento.