Com R$ 405 mil em bens, ex-deputado Trutis pede para parcelar multa de R$ 3 mil na Justiça Eleitoral

Ex-deputado e a esposa foram multados por propaganda eleitoral irregular

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O ex-deputado federal por Mato Grosso do Sul, Loester Carlos Gomes de Souza — o Tio Trutis — pediu para parcelar uma multa de R$ 3 mil em dez vezes. Nas Eleições de 2024, o candidato a vereador declarou R$ 405 mil em bens.

Trutis e a esposa Raquelle Lisboa Alves de Souza foram condenados ao pagamento individual de R$ 3 mil em multa por propaganda eleitoral irregular. Assim, pediram o parcelamento de cada multa em 10 vezes, sendo 10 parcelas de R$ 300 para cada.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido. Além disso, destacou que o valor da multa é baixo, se comparado com o total de bens declarados pelo ex-deputado.

Nos autos, Trutis alegou que os bens não refletem o ganho real. “O valor de patrimônio declarado em candidatura pelo requerido Loester, superior a R$ 400 mil, não representa renda líquida e não pode ser utilizado para avaliar a viabilidade do parcelamento, uma vez que se trata de ativos patrimoniais e não de recursos de renda corrente”, justificou o pedido de parcelamento.

Contudo, a Procuradoria se manteve com posicionamento pelo indeferimento do pedido. Já o juiz eleitoral, Fernando Nardon Nielsen, reconheceu os argumentos do ex-deputado.

Então, deferiu o pedido e autorizou a proposta de parcelamento em 10 vezes de R$ 300. Trutis e a esposa deverão pagar a primeira parcela em até cinco dias. “O vencimento das demais parcelas dar-se-á no último dia útil do mês respectivo”, definiu o juiz na publicação.

Trutis e esposa condenados

A Justiça Eleitoral condenou o ex-deputado federal, Loester Carlos Gomes de Souza — o Trutis — e a esposa Raquelle Lisboa Alves de Souza, por gastos ilícitos durante as Eleições de 2022. O casal foi denunciado por desvio de R$ 776 mil em recursos eleitorais.

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação eleitoral proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de MS. Por unanimidade, reconheceram a captação e gastos ilícitos.

Trutis tentou retorno à Câmara dos Deputados em Brasília e Raquelle concorreu a deputada estadual nas eleições gerais de 2022.

Por isso, destacaram como fundamento o art. 30-A, §2º da Lei nº 9.504/1997, que dispõe sobre a negação do diploma ao candidato que teve gastos ilícitos para fins eleitorais comprovados.

São apontados como gastos ilícitos R$ 327 mil pagos pelo ex-deputado e R$ 449 mil pagos por Raquelle. O julgamento aconteceu em 9 de setembro, quando o processo estava em segredo de justiça.

Contudo, o sigilo foi derrubado pela Justiça Eleitoral. Agora, o casal de políticos tenta recurso, ainda não julgado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

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