Governo federal corrigiu faixa de isenção do imposto em MP publicada neste dia 6 O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) na noite desta terça-feira (dia 6) que zera o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Confirmada no fim de janeiro pelo presidente Lula, a ampliação da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes que recolhem mensalmente, já que o imposto é progressivo. A pedido do EXTRA, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) calculou os valores a serem recolhidos a partir do reajuste na tabela para quem recebe R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil por mês.
Com a nova tabela do IR, 15,8 milhões de pessoas não precisarão pagar o imposto. O governo estima uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
As mudanças passam a valer no salário do trabalhador referente a fevereiro, ou seja, depositado até o 5º dia útil do mês de março.
A correção na faixa de isenção foi adotada pelo governo para manter quem ganha até dois salários mínimos sem pagar IR. Mas, como a tabela do Imposto de Renda é progressiva, ou seja, o imposto incide por faixas de contribuição, o benefício acaba tendo efeito para os demais contribuintes.
Na prática, o limite para ser totalmente isento de IR, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em 2023 para R$ 2.640 mensais e, agora, para R$ 2.824.
Para chegar a esse resultado, a medida vai ampliar a isenção a partir de dois fatores, da seguinte maneira:
Faixa de isenção: A primeira faixa da tabela do IR, para a qual não há cobrança de imposto, passa para R$ 2.259,20. Até o ano passado, era de R$ 2.112 . É essa correção que acaba tendo reflexo imediato para todos os contribuintes, independentemente de seus rendimentos, pelos efeitos da tabela progressiva.
Abatimento extra: Além de corrigir a faixa de isenção, para garantir que quem recebe até dois mínimos não pague IR, será aplicado também um abatimento extra no recolhimento do imposto, que pode chegar a até R$ 564. Assim, na prática, quem ganha R$ 2.824 ficará isento.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) seguirá usufruindo de um abatimento maior.
A nova tabela progressiva do IR
Faixa do salário que vai até R$ 2.259,20: zero
Faixa do salário que vai até R$ 2.824: zero, graças ao abatimento extra de até R$ 564,80, para quem faz a declaração simplificada e usa o desconto padrão
Faixa do salário que vai até R$ 2.824: 7,5%, caso o contribuinte faça a declaração completa e o abatimento total (incidente sobre todo o salário) seja maior do que os R$ 564,80, graças a deduções com dependentes, planos de saúde, etc.
Faixa do salário entre R$ 2.824 até R$ 3.571,05: 15%
Faixa do salário entre R$ 3.571,05 e R$ 4.664,68: 22,5%
Faixa do salário que supera R$ 4.664,68: 27,5%
O governo não mexeu nas demais faixas do IR, mas todos os contribuintes devem ser beneficiados, já que o imposto é progressivo. Quem ganha R$ 5 mil, por exemplo, não paga imposto sobre a parcela do salário que corresponde ao teto de isenção. Atualmente, segundo o Sindifisco Nacional, esse contribuinte recolhe R$ 354,47, e com a mudança irá recolher R$ 335,15.
“Hoje, quem recebe R$ 2.824 mensais bruto e opta pelo desconto padrão recolhe R$ 13,80 de IR mensais, e com a mudança deixará de pagar. Já as demais faixas poderão optar pelo desconto mais benéfico (previdência + demais descontos permitidos em lei) ou desconto padrão, sendo que todas as faixas de renda terão economia”, explicou, em nota, o sindicato.
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