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Com deputado de MS, comissão quer reverter decisão do STF sobre transferência de autorização de taxistas

Com deputado de MS, comissão quer reverter decisão do STF sobre transferência de autorização de taxistas

Deputados que compõem o grupo se reuniram nesta terça-feira (18) na Câmara com representantes do setor

A Frente Parlamentar do Táxi, que tem o deputado federal de Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PSDB), quer reverter decisão do Supremo Tribunal Federal que impede a transferência da autorização de serviço aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga.

Deputados que compõem o grupo se reuniram nesta terça-feira (18) na Câmara com representantes do setor para discutir o tema. Segundo Dagoberto, a ideia é apresentar um projeto de lei que garanta o direito a herdeiros dos taxistas. 

“É a única profissão que não tem sucessão, porque, quando morre o taxista, morre com ele a sucessão, e eu acho muito injusto”, disse o deputado. Ele lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a inconstitucionalidade da lei, a decisão não foi unânime. “Foi muito apertado. Então, nós temos que fazer alguns ajustes nesse novo projeto, e a Frente Parlamentar do Táxi vai fazer essa proposta e eu tenho certeza que essa Casa não vai faltar com os trabalhadores do táxi”, afirmou.

Decisão do STF

Em 2021, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei de Mobilidade Urbana que permitiam a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento, pelo tempo remanescente do prazo de outorga. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. Para o ministro Luiz Fux, relator da ação, os dispositivos transformaram em “mercadoria” as outorgas de serviço de táxi.

Segundo Fux, a transferência do direito à exploração do serviço aos sucessores, mesmo que pelo tempo remanescente do prazo da outorga, com anuência do poder público municipal e atendimento dos requisitos fixados para o serviço, implica tratamento preferencial, não extensível a outros setores econômicos e sociais. A regra, segundo ele, impunha séria restrição à liberdade de profissão e à livre iniciativa de terceiros.

De acordo com Dagoberto Nogueira, a ideia é apresentar um projeto de lei de teor semelhante ao texto que foi derrubado pelo Supremo, mas que resolva os problemas apontados pelos ministros.

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