Resolução fixa normas para realização de processo seletivo para conselheiro substituto do TCE-MS. Constituição Estadual e regimento da Corte fixam regras para se chegar ao cargo
Humberto Marques –
Com 4 de seus 7 conselheiros afastados por decisões judiciais, emanadas em meio a investigações policiais, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) lançou as bases para a admissão de substitutos via concurso público. Resolução baixada nesta terça-feira (19) trata das normas gerais para a realização de processo seletivo para o cargo de conselheiro substituto da Corte de Contas.
O texto da resolução TCE/MS 223, de 13 de novembro deste ano, publicada nesta terça no Diário Oficial da Corte, não traz detalhes como o número de vagas. Em vez disso, fixa normas que visam a regulamentar concursos e os critérios de seleções para conselheiro substituto. Para tanto, submete-se às Constituições Federal e Estadual e à Lei Complementar Estadual 160/2012 –que trata da composição do Tribunal de Contas.
Essas normas orientarão a indicação dos conselheiros substitutos. Vale lembrar que a Constituição de Mato Grosso do Sul estabelece que o TCE-MS é formado por 7 conselheiros.
Estes são, obrigatoriamente, brasileiros com idade entre 35 e 65 anos, “de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados”.
Além disso, a Constituição Estadual determina que, das 7 vagas, 3 são indicadas pelo governador, com aval da Assembleia Legislativa. Duas são preenchidas alternadamente entre auditores e membros do MPC (Ministério Público de Contas) a partir de lista tríplice. As outras 4 cabem à indicação da Assembleia.
Concurso para conselheiro substituto terá validade de 2 anos
A resolução determina que o concurso para conselheiro substituto terá validade de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, podendo ser organizado por instituição especializada. Então, o edital listará o número de vagas e indicará requisitos para investidura no cargo, subsídio, fases e conteúdo.
Assim, a seleção dos conselheiros substitutos ocorrerá por meio de provas objetiva e discursiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, prova oral em sessão pública, avaliação de sanidade física e mental e prova de títulos. Além de conselheiro e servidores do TCE-MS, a comissão do concurso terá representante da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul).
A tabela de vencimentos disponível no site do TCE-MS fixa, para os conselheiros titulares, subsídio de R$ 39.717,69. Com descontos, o valor baixa para R$ 24.130,85. Contudo, a partir de 1.º de fevereiro de 2025, o valor subirá para R$ 41.845,49. Para o posto de conselheiro substituto, o subsídio previsto é de R$ 37.731,81 (R$ 23.778,38 líquidos). Além disso, o presidente tem uma gratificação de 35% aos vencimentos, e de 30% para o vice e o corregedor-geral.
Operações policiais afastaram 4 conselheiros do TCE-MS
Quatro conselheiros titulares do TCE-MS estão afastados por determinação judicial. Isso porque seus nomes foram inseridos em operações policiais que apuram crimes relacionados a atos de corrupção.
Dessa forma, os conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves estão proibidos de atuar no TCE-MS por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os três estão sob monitoramento por tornozeleira eletrônica desde a Operação Terceirização de Ouro, de dezembro de 2022. A ação da Polícia Federal apurou contratações por meio de licitações fraudulentas, usando, por exemplo, exigências desnecessárias sobre as concorrentes.
Mais recentemente, o conselheiro Osmar Jeronymo acabou afastado por decisão do STJ dentro da Operação Ultima Ratio. Esta ação apura vendas de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Corregedor da Corte de Contas, ele teria atuação na negociação de decisões do Tribunal de Justiça do Estado, conforme as apurações. Jeronymo está fora do TCE por determinação do ministro Francisco Falcão, do STJ.