Cliente VIP! Procurador resolveu ação milionária após 'dedo de prosa' com desembargador

Investigação da Polícia Federal revelou detalhes sobre a condução criminosa do desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de MS. Ele deu decisão favorável ao Procurador de Justiça de MS, Marcos Antônio Martins Sotorriva, simplesmente em razão do cargo da autoridade no Ministério Público de MS. 

O caso em questão destoa dos demais capítulos da investigação, que apura venda de sentenças de juízes e desembargadores, articuladas por meio de escritórios de advocacia dos filhos dos magistrados em Campo Grande. 

Sotorriva atua no MPE-MS e também é fazendeiro. Ele comprou uma propriedade rural de R$ 5 milhões e deu um imóvel como parte do pagamento. Segundo o contrato, o valor das parcelas ficaram indexadas ao preço da arroba do boi gordo. No entanto, por questões de mercado, o preço da carne subiu muito e por isso o procurador de Justiça queria alterar a negociação.  

Ainda segundo a apuração, Sotorriva acionou a Justiça de Primeira Instância e pediu liminar com quatro pedidos: o primeiro era suspensão das parcelas que ainda iriam vencer. Também queria se manter na posse da fazenda, até que a outra parte devolvesse o que ele pagou. E mais:  

”3) suspensão do pagamento de aluguéis, pelo procurador, quanto a imóvel que entregou como parte do pagamento, mas que continua em sua posse, ou autorizar que deposite os aluguéis em juízo 4) devolução, ao procurador, da posse de outros 3 imóveis que entregou como parte do pagamento, ou que os réus depositem os aluguéis em juízo”. 

A PF apurou que o Procurador de Justiça teve uma derrota na primeira instância. A parte que vendeu a fazenda alegou que Marcos Antônio negou que houve alta excessiva da arroba do boi gordo e que ele  era fazendeiro experiente e sabia dos riscos, assim como o contrato foi assinado pelo filho do magistrado, que é advogado. 

Derrotado, o procurador acionou o desembargador Brito por WhatsApp e enviou o número do processo em questão. Marcos Brito então repassou o processo para o assessor principal dele no Tribunal e orientou o agregado a escrever uma liminar e atender aquilo que foi pedido por Sotorriva. 

A investigação obteve também algo que considera grave: o desembargador não leu e sequer assinou a liminar, deixando a tarefa para o assessor. 

”a atuação dele limitou-se a uma ordem a seu assessor que favorece indevidamente um procurador de justiça”, lamentou a Polícia Federal. Foi observado também que a fundamentação usada pelo assessor na decisão é genérica, sem base concreta, limitando-se a citar textos de dispositivos legais. 

Sotorriva celebrou e agradeceu desembargador (Foto: Reprodução STJ)

A operação Ultima Ratio confirmou que, menos de um mês depois, em abril de 2020, Marcos Sotorriva manda mensagem agradecendo o desembargador: 

“Graças a Deus e ao seu trabalho … acabamos por fechar um acordo … consegui alongar a dívida em mais uma parcela. Obrigado de coração. Boa Páscoa na bênção de Deus e de seu filho Jesus Cristo”, disse Sotorriva. 

O espaço está aberto para manifestação das partes envolvidas. Marcos Brito está entre os magistrados afastados de suas funções e que deverá usar tornozeleira eletrônica. 

       Dinheiro apreendido na casa do desembargador Júlio Siqueira (Foto: reproduçao PF)

Operação Ultima Ratio   

Os magistrados são investigados em uma ação que apura possíveis crimes de corrupção envolvendo vendas de decisões judiciais, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.

Os desembargadores foram afastados, nesta quinta-feira (24/10), na Operação Ultima Ratio, deflagrada pela PF (Polícia Federal). Foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Campo Grande/MS, Brasília/DF, São Paulo/SP e Cuiabá/MT.

A ação teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos referidos crimes.

O STJ determinou o afastamento do exercício das funções públicas de servidores, a proibição de acesso às dependências de órgão público, a vedação de comunicação com pessoas investigadas e a colocação de equipamento de monitoramento eletrônico.



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