CBF diz que proibição de subida na bola segue orientação da Conmebol

RIO DE JANEIRO, RJ (UOL/FOLHAPRESS) – A CBF emitiu uma nota neste domingo (6) para explicar mais a proibição de subida na bola, informada por uma circular da comissão de arbitragem. Segundo o comunicado, a instrução aconteceu diante de uma orientação feita pela Conmebol aos árbitros do quadro da Fifa.

‘Quem subir na bola durante o jogo deve levar cartão amarelo, de acordo com a definição trazida pela CBF ao Brasil’ -mencionando agora a Conmebol.

A medida, segundo a comissão de arbitragem, é para evitar confusão nas partidas.

Em ofício distribuído na sexta-feira às federações estaduais, a comissão de arbitragem da CBF pontuou que subir na bola com os dois pés “gera transtornos generalizados” nas partidas, além de “risco de lesão para o próprio jogador”.

O presidente da comissão, Rodrigo Cintra, mencionou o trecho da regra que trata de “falta de respeito pelo futebol” como argumentação para aplicação do cartão amarelo, com marcação de tiro livre indireto.

A determinação foi criticada por jogadores como Memphis Depay e Neymar.

A NOTA DA CBF

“A Comissão de Arbitragem (CA-CBF) esclarece que publicou o Ofício 964/2025 na sexta-feira (4) seguindo a mesma linha de instrução da Conmebol, que recomendou aos árbitros punir com cartão amarelo os jogadores que subirem na bola nas partidas organizadas pela entidade continental.

O objetivo da Comissão de Arbitragem é orientar clubes e árbitros participantes das competições coordenadas pela CBF, sobretudo contribuindo com os clubes brasileiros que disputam as competições coordenadas pela CONMEBOL, incluindo a Seleção Brasileira, em todas as suas categorias.

Na semana passada, a CONMEBOL orientou os árbitros Internacionais e assessores atuantes nas competições continentais (Copa Libertadores e Sul-Americana) da necessidade do cumprimento da medida técnica e disciplinar, tiro livre indireto e cartão amarelo, respectivamente, quando um atleta realizar o referido ato.

No último domingo (30), um jogador brasileiro e um boliviano foram advertidos com cartão amarelo em uma partida do Sul-Americano Sub-17, por esta ação em dois momentos distintos da mesma partida”.

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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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