O presidente da Câmara de Campo Grande, Papy (PSDB), fez um acordo com a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), para aprovação de um novo projeto de reajuste salarial do Poder Executivo, que também vai interferir na remuneração de, aproximadamente, 400 servidores, que têm o salário da prefeita como teto.
O novo projeto, que deve ser votado na sessão de amanhã, reajusta o salário em 66,98%, passando dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 35.462,22. Segundo a Câmara, o novo projeto também tem aprovação do Tribunal de Justiça, onde tramitam duas ações envolvendo salário da prefeita.
No dia 19 de março do mês passado, o órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão de suspender a Lei 7005/2023, que reajustaria o salário da prefeita Adriane Lopes (PP) e, consequentemente, de outros 400 servidores.
A decisão confirmou a de 10 de fevereiro, quando o próprio órgão especial determinou a suspensão, até decisão final. O tribunal havia suspendido o processo principal, com seis favoráveis e três contrários. Todavia, o sindicato de auditores questionou a decisão, alegando que seriam necessários oito votos (maioria absoluta) para que a decisão fosse acolhida.
O próprio tribunal reconheceu o equívoco e espera novo julgamento. Entretanto, o relator, com apoio dos demais desembargadores, mantiveram o veto ao reajuste até o novo julgamento. Depois , os desembargadores mantiveram a decisão, com votos da maioria dos desembargadores.
Agora, o TJMS voltará a se reunir para chegar à decisão final. O projeto garantia reajuste dos atuais R$ 21,2 mil para R$ 35 mil, assim como o que será votado amanhã. Ele foi questionado por conta de ter sido aprovado na mesma legislatura.
Outro processo
No dia 28 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e suspendeu o reajuste salarial dela, da vice-prefeita, Camilla Nascimento, de secretários e, consequentemente, de servidores que têm o salário dela como teto na Capital. Neste projeto, o salário passaria de R$ 21.263,62 para R$ 41.845,48
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, entendeu que não há como aumentar o subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Dirigentes de Autarquias, sem o estudo do impacto orçamentário e financeiro que retrate o aumento.
“Portanto, em juízo e cognição sumária, verifica-se que a lei impugnada aparenta desconformidade com o disposto no art. 113 do ADCT, bem como com os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Não fosse isso, também está presente o periculum in mora apto a justificar a suspensão dos efeitos da Lei n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, visto que passou a produzir efeitos financeiros em 01.02.2025, com repercussão na folha de fevereiro de 2025, cujo pagamento há de ocorrer até o 5º dia útil do mês de março de 2025”, pontuou.
A prefeita entrou com ação direta de inconstitucionalidade com pedido cautelar, alegando que “a lei Municipal n. 7.006, de 28 de fevereiro de 2023, em sua integralidade, está maculada de inconstitucionalidade por vício formal, por desrespeito ao art. 113 do ADCT da CF, assim disposto: Art. 113. “A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.”
Segundo a prefeita, “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”