Beto Pereira trocou de cor no registro do TRE-MS e pode receber mais com cota para negros

As eleições deste ano serão a segunda com a cota para candidaturas negras. Trata-se de uma verba a mais para os partidos repassarem para esses candidatos – também para candidaturas femininas -, a fim de ampliar a participação na política. Assim, o candidato do PSDB para a prefeitura de Campo Grande este ano, Humberto Rezende Pereira, o Beto Pereira, decidiu ‘trocar de cor’, passando de branco para pardo.

Conforme os registros de candidaturas oficiais protocolados junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nas eleições de 2022 – em que se elegeu deputado federal -, Pereira se autodeclarou da cor branca. Já, para este ano, mudou a classificação para pardo. As informações do registro de candidatura são públicas e podem ser consultadas pela plataforma DivulgaCand, oficial do TSE.

Além disso, Pereira também poderá ser beneficiado com mais tempo de propaganda eleitoral. Desde as eleições de 2020, por ordem do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal), os partidos precisam conferir tempo mínimo de 30% da propaganda gratuita a candidatas mulheres, além de uma cota direcionada a concorrentes negros, calculado de forma proporcional ao número destes em relação ao total de pedidos de registros.

Conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), pessoas que se declaram pardas ou pretas englobam a chamada população negra e, portanto, têm direito às cotas para candidaturas negras.

Novidade nas candidaturas destas eleições, também consta que o candidato tucano se considera cisgênero (gênero atribuído à pessoa quando nasce) e de orientação sexual heterossexual (quem se relaciona com pessoas do sexo oposto).

Até a manhã de segunda-feira (12), a corrida eleitoral em Campo Grande tem três candidatos registrados. Os outros dois são Camila Jara (PT) e Beto Figueiró (NOVO). Ambos se autodeclararam brancos.

Beto Pereira mudou autodeclaração de raça para pardo nas eleições deste ano (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

A assessoria jurídica e de comunicação da campanha do candidato foi questionada pela reportagem do Jornal Midiamax sobre a mudança nos registros de candidatura, mas não respondeu até esta publicação. No entanto, o espaço segue aberto para posicionamento.

Beto Pereira pode se beneficiar de verba ‘extra’ para candidaturas negras

A distribibuição das cotas para candidaturas femininas e negras faz parte de medidas públicas adotadas nos últimos anos com o objetivo de ampliar a participação de mulheres e pessoas negras na política.

Então, desde 2020, o TSE decidiu que a distribuição do chamado FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve também ser proporcional ao total de candidatos negros que cada partido apresentar para o pleito.

No entanto, o registro é feito apenas com uma autodeclaração, ou seja, o próprio candidato que indica no seu registro qual raça se identifica. Isso significa que Beto Pereira se considerava branco em 2022 e agora, dois anos depois, afirma ser pardo.

Porém, qualquer cidadão ou partido pode apresentar denúncia de fraude de registros de candidaturas. A fiscalização também cabe ao Ministério Público Eleitoral e o julgamento fica a cargo da Justiça Eleitoral.

Em 2022, gerou polêmica a autodeclaração como pardo do então candidato ao governo da Bahia, ACM Neto. Vários questionamentos surgiram de eleitores, que chegaram a questionar até mesmo se o candidato havia feito bronzeamento artificial, por exemplo, já que consideravam que ele seria branco.

Como o IBGE classifica uma pessoa parda?

Oficialmente, o órgão responsável pelos estudos e pelas classificações oficiais sobre raça no Brasil. Assim, a gerência do instituto define uma pessoa parda da seguinte forma:

“Remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça. Alguns movimentos negros utilizam preto e pardo para substituir o negro e alguns movimentos indígenas usam indígenas e pardos para pensar a descendência indígena”.

Como é calculada a distribuição para candidaturas negras?

Tanto a recomendação do MPF quanto a Resolução do TSE detalham as regras para essa repartição.

Para calcular o percentual, primeiro é preciso distribuir as candidaturas em dois grupos: homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidatas negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidatos negros em relação ao total de candidaturas masculinas. A destinação dos recursos será feita nessas proporções, com o objetivo de equalizar a distribuição e evitar que homens negros sejam privilegiados em detrimento de mulheres negras, por exemplo.

Na recomendação enviada aos partidos, o MP Eleitoral alerta que deve haver um mínimo de recursos destinados individualmente a cada candidatura de mulheres e pessoas negras.

Além da verba, os partidos devem fazer a distribuição do tempo de propaganda para essas candidaturas de forma que elas sejam efetivamente levadas ao conhecimento do eleitorado.

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