Banco é condenado após perícia provar assinatura falsa em empréstimo de MS
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Banco é condenado após perícia provar assinatura falsa em empréstimo de MS

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou a invalidade de um contrato de empréstimo consignado e determinou a devolução de valores, além do pagamento de indenização por danos morais. A decisão ocorreu após uma perícia técnica comprovar que a assinatura constante no documento era falsa.

O caso teve origem na Vara Única da Comarca de . O autor da ação foi vítima de cobranças indevidas com descontos diretos em seu benefício previdenciário. A fraude no contrato assinado com um banco foi confirmada pelo laudo elaborado por uma empresa de perícia, a qual atestou que a assinatura no documento não pertencia ao cliente.

Ao analisar os recursos interpostos por ambas as partes, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, rejeitou o pedido de prescrição feito pelo banco. O magistrado aplicou o prazo de cinco anos previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do último desconto, e destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros.

Diante da ausência de um contrato válido, os magistrados definiram a restituição dos valores descontados de forma indevida, indenização por danos morais em razão dos prejuízos e do sofrimento causados ao consumidor pelos descontos no benefício, respeitando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Também ficaram definidos honorários advocatícios mantidos no mínimo legal. O julgamento foi realizado em sessão permanente e virtual. Por maioria de votos, a turma deu parcial provimento aos recursos do autor e do banco. Não foram divulgados os valores acordados.

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