Ato confirmado: TJMS condena prefeito que emitiu 51 cheques sem fundos e o tira da política por cinco anos

Sentenciado, que terá de pagar R$ 50 mil de indenização, sabia que os cheques eram ‘voadores’

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a sentença definida em julho de 2023, que havia condenado o ex-prefeito da cidade de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, por ele ter emitido, da prefeitura, 51 cheques sem fundos que somaram R$ 2.249.735,43. Pela sentença, o réu terá de desembolsar R$ 50 mil por danos morais e não exercer qualquer cargo público no período de cinco anos. Ao menos por enquanto, ele virou ficha suja.

Ainda não se sabe se ele vai recorrer em instâncias superiores, em Brasília, no caso. Os cheques, alguns deles emitidos no último dia de dezembro de 2012, data que expirou o mandato de Vargas [2009-2012], causaram prejuízo de quase R$ 400 mil ao município, pelas multas e juros.

A emissão dos cheques

Reportagem do Midiamax, publicada um ano e sete meses atrás, data da condenação em primeira instância, decidida pelo juiz Raul Ignatius Nogueira, da 2ª Vara de Maracaju, narrou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) havia denunciado o ex-prefeito em 2013.

À época, a defesa do ex-prefeito assim defendeu-se:

“[…] as lâminas de cheques foram emitidas com o fim de adimplir os contratos e despesas oriundas das necessidades do Município, tendo como objetivo cumprir com os compromissos firmados, dos quais o único beneficiário foi à própria Administração Pública”, sustentou a defesa, mencionando ainda que tinha as ordens de pagamento e comprovante das despesas processadas.

Seguiu: “[…] resta demonstrado que o requerido [ex-prefeito] firmou compromissos em prol da Administração Pública que foram cumpridos pelos respectivos fornecedores, não tendo causado prejuízo ao erário e nem agido com dolo ou culpa”.

No entanto, a defesa de Celso Vargas não convenceu a justiça. Tanto que o relator do processo,

O desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do TJ-MS, que confirmou a sentença, assim se manifestou:

“O dolo genérico [vontade de cometer o ato proibido] está demonstrado. Isso porque, conforme informado pelo próprio réu em seu depoimento pessoal, ele emitiu, no final de seu mandato, as cártulas de cheque com plena consciência da falta de fundos. Nesse ponto, caracteriza-se o ato ímprobo doloso, pois agiu deliberadamente violando os deveres de lealdade, boa-fé e honestidade”.

A reportagem tentou falar com o ex-prefeito, mas até a publicação deste material, ele não tinha sido localizado. Caso Celso Vargas se manifeste acerca da decisão, o texto será atualizado.

Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?

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