Após fazer entregas em época de campanha, prefeito de Figueirão tem pedido de cassação na Justiça

O prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro (PSDB), que tenta reeleição na cidade, foi denunciado na Justiça Eleitoral, após postar vídeo de entrega de asfalto no município, que fica a 258 quilômetros de Campo Grande.

A acusação foi protocolada no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) nesta sexta-feira (23) pelo candidato ao cargo Rogério Rodrigues Rosalin (Progressista). No documento, ele alega que o atual gestor tenha feito “propaganda irregular para se autopromover com divulgação em suas redes sociais no presente período, utilizando-se de obras e realizações do seu mandato em período eleitoral, inclusive participando de inaugurações”.

O pedido de cassação considera que seja necessária uma apuração sobre a conduta sob multa, caso a irregularidade seja comprovada. “§ 5º A cassação do registro ou diploma depende da comprovação de conduta dotada de gravidade qualitativa e quantitativa. (…) Art. 22. É proibido à candidata ou candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem a eleição, a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77, caput)”, diz parte do texto.

O documento pede a “cassação do Registro de candidatura de: Juvenal Consolaro”, bem como de seu vice Jorge enfermeiro. Há o registro, ainda, de que os candidatos tenham “participado da inauguração sede da Banda Municipal de Figueirão MS realizada em 22/08/2024”.

A situação já havia sido denunciada nesta quinta-feira (22) por leitores do Jornal Midiamax. Segundo um morador da cidade, Juvenal estaria aproveitando a época de propaganda eleitoral para finalizar obra de asfalto em ruas da cidade. Um vídeo que circula nas redes sociais do prefeito foi encaminhado à reportagem.

Ao lado de seu vice, Juvenal aparece falando: “aqui, cidadão, o seu dinheiro de volta para você, um benefício da rede pública de asfalto a todas as casas da nossa cidade”. O vice, conhecido como Jorge enfermeiro, também aparece na gravação, ressaltando que as obras de asfalto foram feitas com recursos próprios.

Desde o dia 6 de julho de 2024, uma série de proibições entrou em vigor, entre elas, a prática de entregas públicas pela administração vigente. “É vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas”, diz o texto do Tribunal Superior Eleitoral.

Denúncia

Durante os 45 dias que antecedem à votação, eleitores podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar partidos e políticos que cometerem propagandas irregulares.

A justiça eleitoral conta com um aplicativo que facilita essa comunicação para barrar a prática, o ‘Pardal’. Por lá, é possível fazer o encaminhamento ao juízo competente para a apuração de queixas. O aplicativo está disponível para download gratuito na loja de dispositivos móveis (Android e Apple).

Quem pode denunciar?

O aplicativo está disponível a todos os interessados em denunciar (de forma anônima ou não), mas, é necessário anexar provas, como fotos, áudios ou vídeos. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurada a confidencialidade da denunciante ou do denunciante, mas, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. Trata-se de um sistema que fortalece a participação popular e a transparência do pleito.

A equipe de reportagem do Midiamax entrou em contato com o prefeito da cidade por meios devidamente documentados e aguarda retorno. O conteúdo segue passivo de alteração a qualquer momento para posicionamento quanto ao assunto.

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