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Apicultora que teve colmeias dizimadas por pulverização agrícola é indenizada em R$ 100 mil

Apicultora que teve colmeias dizimadas por pulverização agrícola é indenizada em R$ 100 mil

A pulverização aérea irregular de agrotóxicos matou 29 colmeias, cada uma com população de 50 a 100 mil abelhas, da espécie apis mellifera em uma propriedade rural no município de Terenos, distante 30 km de Campo Grande. O caso foi parar na Justiça, que concedeu sentença favorável à proprietária do apiário e gerou indenização de R$ 100,6 mil. Com 29 colmeias, a produção era de 45 kg de mel por colmeia ao ano.

A aplicação irregular de pesticida em lavoura de soja por meio de pulverização com avião aconteceu por duas vezes em janeiro de 2020, em um lote da Fazenda Guariroba, e gerou a morte estimada de 1,5 a 3 milhões de abelhas. Outros insetos também morreram devido a ação dos defensivos agrícolas.

Inicialmente o valor da indenização foi fixado em R$ 23.768,17, pelo Fórum de Terenos, mas o caso foi alterado pela 3ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que aumentou a condenação contra os proprietários da Fazenda Jaraguá, vizinha ao apiário.

Constatação do crime

Na sentença foi exposta a constatação, obtida por meio de laudo técnico, que as abelhas morreram devido aos agrotóxicos. Foram encontradas amostras de diversos agrotóxicos nas abelhas, o que gerou causa da morte por paralisia neurotransmissora.

O laudo ainda identificou que as pulverizações desrespeitaram a margem de segurança chamada “área de deriva” e as condições climáticas, já que no momento da aplicação o vento estava a favor da localização das colmeias. 

As informações do laudo também foram reforçadas por fiscalização da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), que coletou abelhas contaminadas e analisou em laboratório conveniado ao Governo. 

O juiz da Vara Única de Terenos, considerou que “a inobservância às normas técnicas para pulverização aérea restou comprovada, visto que o réu não observou a correta forma de aplicação dos produtos tóxicos” e também considerou que a velocidade do vento era superior à ideal para pulverização e que a direção do vento estaria a favor do vilarejo, ou seja, despejando até mesmo sobre área residencial, conforme vídeos que constam no processo.

Diante dos fatos, a Vara Única de Terenos fixou danos materiais e morais, e também estipulando danos ambientais por entender que foi “comprovado o impacto ambiental causado pela aplicação negligente de defensivos agrícolas que causaram evidente dano ambiental, inclusive ocorrendo a morte de população de abelhas”. 

Os danos materiais foram de R$ 21.591,74 pela perda do material e da produção do apiário, acrescentando condenação de R$ 41.055,00 por lucros cessantes, valor que a produtora deixou de receber pela produção.

Contaminação comprovada

Na época, o biólogo e professor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Rodrigo Zaluski, considerou clara a relação direta da mortalidade das abelhas com a pulverização com agrotóxicos.

Segundo o pesquisador, o que distingue de forma predominante a morte causada pela exposição a agrotóxicos da morte por pragas ou doenças é o fato de ocorrer num intervalo breve, podendo se dar em poucas horas ou até mesmo dentro de um período de 24 horas. “Nenhuma praga ou doença conseguiria dizimar tantas abelhas de forma tão rápida”, argumentou Zaluski.

Ainda de acordo com o pesquisador, outra constatação é a situação agonizante das abelhas próximas ou no interior das colmeias. O perito responsável pelo laudo, também interrogado em audiência, confirmou que a morte por contaminação de agrotóxicos é mais severa e mais rápida que a morte por outros fatores, sendo “praticamente instantânea”.

Prejuízo financeiro

Situações como essa podem levar o apicultor a perder toda a sua produção, a cera que foi utilizada e produzida e muitas vezes até as colmeias precisam ser descartadas. Foi o que ocorreu em Terenos, onde será preciso comprar outros enxames de outro apicultor ou capturar esses enxames na natureza, que geralmente leva um ano ou dois anos para recuperar, voltar a ter produtividade e retorno econômico.

No caso de Terenos, o negócio foi interrompido de forma drástica com a contaminação. “Perdemos além das abelhas, todo o material, caixas, melgueiras, cera, e também toda a produção futura de mel dos anos seguintes, onde o apiário ganharia um grande impulso de crescimento”, relata a produtora. Com a perda, até o momento não foi possível recuperar tudo o que foi investido.

Para o advogado e professor em Direito Ambiental e Agrário, Pedro Puttini Mendes, para o manuseio adequado de defensivos agrícolas, principalmente por meio de aplicação com aviões, é fundamental para garantir segurança à saúde de pessoas e da natureza próximos às áreas de aplicação, resguardando os serviços ecossistêmicos como no caso das abelhas polinizadoras. 

“É o velho ditado de que ‘a diferença entre o veneno e o remédio é a dose’ e por isso o uso correto de defensivos garante uma melhoria na imagem de todo o setor produtivo que é constantemente criticado pelo ambientalismo rigoroso que condena o uso de agrotóxicos”, afirma o advogado. Para ele, esses casos devem “servir como exemplo para educação e conscientização ambiental sobre uso de agrotóxicos e a importância das abelhas”, finaliza.

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