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Amil pode ter que indenizar cerca de 340 mil usuários por alienação de carteira. Entenda

Amil pode ter que indenizar cerca de 340 mil usuários por alienação de carteira. Entenda


Operadora ainda pode recorrer da decisão A Amil pode ter que indenizar cerca de 340 mil usuários de planos de saúde individuais e familiares do Rio, São Paulo e Paraná pela alienação dos contratos. O caso aconteceu no fim de 2021, quando a operadora anunciou a transferência parcial da carteira para a Assistência Personalizada à Saúde (APS), que pertence ao mesmo grupo empresarial da Amil, o UnitedHealth Group Brasil.
A transação foi inicialmente aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, já em abril de 2022, a Diretoria Colegiada da agência reguladora determinou que a Amil reassumisse a carteira após constatar que a operadora já planejava – à época da operação – deixar os quadros da APS e “esvaziar” a garantia fornecida para manutenção dos serviços.
O caso foi levado à Justiça numa ação civil pública por uma associação de usuários da Amil. A defesa defendeu que, depois da transferência da carteira, os segurados passaram a enfrentar inúmeros problemas para utilizar o plano de saúde, como descredenciamento de clínicas e prestadores sem aviso prévio, “de forma a arriscar a vida e saúde dos consumidores”.
Na primeira instância, a ação foi extinta, já que a Justiça considerou que a associação não tinha legitimidade para iniciar o processo, o que foi afastado pela desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes após recurso.
Na sentença, a magistrada reconheceu que a operação da Amil trouxe problemas e dificuldades a usuários, e determinou que houve falhas “de transparência e boa-fé”.
“Subsiste o interesse quanto às indenizações postuladas, vez que a cessão foi não apenas negociada, mas autorizada, vindo a ser formalmente anulada apenas em abril de 2024, cumprindo, destarte, aferir se houve (ou não) prejuízos aos segurados cujos contratos foram abrangidos pelos negócios jurídicos. E uma vez que a causa está madura para julgamento, passa-se ao conhecimento das pretensões condenatórias, cabendo à essa Corte Recursal apurar se os fatos jurídicos impugnados, embora não mais vigentes, resultaram, ou não, nos danos reclamados pela autora”, diz a decisão da desembargadora.
Advogado da associação de consumidores, Lucas Akel Filgueiras explica que magistrada ainda julgou o mérito da ação, reconhecendo o direito à indenização de quem foi prejudicado, mas sem determinar valores.
– A decisão cria legitimidade para que os usuários prejudicados possam entrar individualmente com esses pedidos. Ela entende que o direito ao reparo existe, mas em cada caso é preciso que seja verificado o prejuízo causado – afirma.
Em nota, a Amil informou que não comenta processos judiciais em andamento”. A operadora ainda por recorrer da decisão.
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