AGEMS institui folga menstrual para servidoras e será projeto piloto no Governo de MS

Para garantir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS) adotou uma medida significativa: Instituiu a folga menstrual para as servidoras.

Portaria teve o aval da primeira-dama de MS, Mônica Riedel.

Publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Nº237, de 22 de maio de 2024, assinada pelo diretor-presidente, Carlos Alberto de Assis, é mais um passo importante na construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e sensível às necessidades das mulheres. A ação, que tem o aval da primeira-dama Mônica Riedel, será desenvolvida como projeto piloto no Governo de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a regulamentação,  as servidoras em exercício na AGEMS terão direito a um dia de afastamento durante o período menstrual, desde que manifestem a intenção de utilizar a folga. O benefício, estabelecido pela portaria, é limitado a cinco dias de afastamento por ano e não será atribuído como falta.

Facilidade

A solicitação da folga menstrual é simples: a servidora poderá realizar um pedido verbal ao seu chefe imediato. Essa abordagem busca garantir um processo eficiente e respeitoso, permitindo que as mulheres possam cuidar de sua saúde de forma adequada e discreta durante um período muitas vezes desafiador.

A importância dessa medida não pode ser subestimada. O período menstrual pode ser um momento difícil para muitas mulheres, com sintomas que vão desde cólicas intensas até fadiga e alterações. Ter a oportunidade de cuidar de si mesma durante esse período não apenas melhora o bem-estar físico e emocional da mulher, mas também promove uma cultura de respeito e inclusão no ambiente trabalho.

A portaria foi assinada pelo diretor-presidente Carlos Alberto de Assis.

“Reconhecemos que a saúde e o bem-estar de nossas servidoras são fundamentais para o bom funcionamento da agência. Instituir a folga menstrual é um passo importante para garantir que nosso ambiente de trabalho seja mais leve e saudável. Além disso, esse projeto será piloto dentro do Governo do Estado e servirá de exemplo para outras repartições públicas”, explica Assis.   

Inovação e bem-estar

A iniciativa representa não apenas um avanço de bem-estar no ambiente de trabalho, mas também um exemplo inspirador de como as organizações podem agir para apoiar e valorizar suas funcionárias. Ao implementar essa política, a agência de regulação demonstra seu compromisso com a responsabilidade social e a boa governança, fortalecendo os pilares ESG e criando um impacto positivo tanto interno quanto externo.

Diretora de Inovação da AGEMS, Rejane Monteiro.

“Uma iniciativa que se alinha diretamente com os princípios do ESG. Na AGEMS construímos uma relação de confiança. Cada servidor tem suas metas e prazos individuais muito bem estabelecidos. Ano passado, cumprimos 100% das metas pactuadas, fruto dessa relação. Acredito que o benefício que poderá ser utilizado esporadicamente, além de promover a saúde e o bem-estar, contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo, fortalecendo o processo de governança e garantindo cada vez mais eficiência nas ações da regulação”, explica a diretora de Inovação e Relações Institucionais, Rejane Monteiro.

Folga Menstrual no Brasil e no Mundo

No Brasil, o benefício já é realidade na iniciativa privada e a primeira empresa a implantar o benefício as colaboradoras é de Mato Grosso do Sul. Na esfera pública, a regulamentação vem sendo amplamente discutida no Congresso Federal.

Em um marco significativo, em 2023, a Espanha se tornou o primeiro país ocidental a oferecer licença médica para mulheres que enfrentam fortes cólicas menstruais.

A maioria das legislações está concentrada na Ásia, abrangendo nações como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul, além da Zâmbia. A primeira instância de legislação sobre licença menstrual remonta a 1922, na União Soviética.

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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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