O cuidado com a conservação dos espaços públicos é uma responsabilidade de cada cidadão, e a Prefeitura orienta que o descarte irregular de resíduos pode virar crime ambiental. Além de degradar o meio ambiente, comprometer a limpeza urbana e gerar prejuízos aos cofres públicos, a prática pode resultar em multa superior a R$ 11 mil, além de responsabilização na esfera criminal, conforme a legislação vigente.
Um flagrante na Avenida Guaicurus terminou com multa de R$ 10 mil. Após denúncia, equipes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) localizaram um homem jogando entulho em um terreno. A ação rápida da equipe de fiscalização do meio ambiente resultou na autuação administrativa imediata do infrator.
Durante a abordagem, o autuado alegou agir a pedido de uma comerciante da região, que negou a solicitação e afirmou apenas ter liberado o acesso à área. Diante das divergências, ambos foram conduzidos à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC/CEPOL) para registro de ocorrência com base no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
Além das penalidades criminais, a legislação de Campo Grande estabelece punições severas para quem suja a cidade. Pelo Código de Polícia Administrativa do município, as multas para o descarte irregular variam entre R$ 2.944,50 e R$ 11.778,00, dependendo da gravidade da infração.








