do Brasil (PCdoB);
1º de agosto (sábado): Partido Liberal (PL), Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Republicanos, Avante, Democracia Cristã (DC), Federação PSDB-Cidadania e Federação União Brasil-PP;
4 de agosto (terça-feira): Partido Democrático Trabalhista (PDT);
5 de agosto (quarta-feira): Partido Novo;
Sem data definida: Partido Social Democrático (PSD) e Partido Renovação Democrática (PRD).
eleitorais?
A legislação determina que cada partido, federação ou coligação pode lançar apenas um candidato aos cargos de presidente da República e governador, sempre acompanhado de um candidato a vice.
Nas eleições proporcionais, o número de candidatos pode chegar ao total de vagas em disputa acrescido de uma vaga adicional.
Outro requisito obrigatório é a cota de gênero. Partidos e federações devem preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas com pessoas de cada gênero. O descumprimento dessa regra pode resultar no indeferimento do registro de toda a chapa proporcional.









