Advogada explica disputa judicial entre Zé Felipe e Virginia por partilha de bens

Diante da disputa judicial entre Zé Felipe e Virginia Fonseca, que envolve divisão de bens e um pedido de investigação patrimonial, o portal LeoDias conversou com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Dra. Antilia Reis, que esclareceu como funcionam casos desse tipo e o que pode acontecer nos próximos capítulos desse imbróglio.

Segundo a especialista em direito da família, a possibilidade de investigar o patrimônio do ex-cônjuge é um recurso previsto em lei e pode ser acionado quando uma das partes acredita que houve omissão de bens durante a união. Segundo informações divulgadas pela jornalista Fabíola Reipert, esse é um dos principais pontos levantados por Zé Felipe na ação protocolada na 6ª Vara da Família de Goiânia. Ele afirma não ter participado diretamente da administração financeira enquanto esteve casado com a influenciadora.
“A investigação patrimonial pode ser solicitada quando há indícios ou suspeitas de que o outro cônjuge está ocultando bens ou omitiu patrimônio que deveria integrar a partilha. Para que o pedido seja aceito, é necessário apresentar ao juiz elementos mínimos que indiquem movimentações suspeitas, incompatibilidade entre renda e padrão de vida, ou a existência de bens adquiridos durante o casamento, mas registrados apenas em nome de um dos cônjuges.”

Outro ponto importante no processo movido por Zé Felipe é o pedido de bloqueio de R$ 100 milhões, o que representa metade do patrimônio estimado do casal. Segundo a Dra. Antilia, esse tipo de medida é frequente em processos que envolvem grandes valores, como forma de proteger os bens enquanto a partilha ainda está em discussão:

“Sim, esse tipo de pedido é comum em disputas patrimoniais envolvendo grandes fortunas. O bloqueio de bens – chamado juridicamente de tutela de urgência – é autorizado quando há risco de que o patrimônio seja dissipado antes do fim do processo. No caso citado, Zé Felipe teria solicitado o bloqueio de metade de um patrimônio estimado em R$ 200 milhões, o que dependerá de demonstração de que há risco concreto de dilapidação dos bens.”

Mesmo bens registrados apenas em nome de Virginia podem entrar na divisão, caso tenham sido adquiridos durante o casamento. A titularidade, como explica a especialista, não exclui automaticamente o direito à meação:

“Sim. Mesmo que o bem esteja registrado apenas em nome de um dos cônjuges, se ele foi adquirido durante o casamento, pode fazer parte da partilha, dependendo do regime de bens adotado. A titularidade formal não afasta automaticamente o direito à meação. O que importa, nesses casos, é o momento da aquisição e a origem dos recursos.”

Para comprovar a existência de bens ocultos, o processo pode recorrer a diversas ferramentas legais, como a quebra de sigilos e investigações sobre o patrimônio declarado: “A apuração pode envolver a quebra de sigilo bancário e fiscal, acesso a registros de imóveis, veículos, participação societária em empresas, além da realização de perícias contábeis. Se for constatada a ocultação intencional de bens, o juiz pode determinar a inclusão desses ativos na partilha, além de aplicar penalidades, como litigância de má-fé. O poder judiciário possui ferramentas como Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) que cruza todas informações.”

A alegação de que Zé Felipe não participou da gestão dos bens é um ponto-chave no processo. Conforme a advogada, esse fato pode ter diferentes interpretações e não constitui, por si só, prova de ocultação:

“A alegação de que ele não teve participação ativa na gestão dos bens pode ser interpretada de duas formas: como um sinal de confiança na ex-esposa ou como um indício de que não tinha pleno conhecimento da real extensão do patrimônio comum. Em ambos os casos, isso pode justificar o pedido de investigação patrimonial, mas não é, por si só, prova de omissão de bens, tem que haver outros elementos de prova.”

Empresas fundadas durante o casamento, como a WePink, da qual Virginia é sócia, também podem entrar na partilha, mesmo que estejam apenas em seu nome. Isso dependerá de uma avaliação jurídica e contábil do crescimento e do valor gerado pela empresa durante a união:

“Empresas fundadas durante o casamento, mesmo que em nome de apenas um dos cônjuges, podem ser incluídas na partilha, especialmente se o regime for de comunhão parcial de bens. O valor da empresa, seu crescimento durante a união e os lucros gerados podem ser objeto de avaliação pericial para definir a parcela que cabe ao outro cônjuge.”, explicou a advogada.

A base para todas essas definições está no regime de bens adotado no casamento. No caso de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil quando não há contrato pré-nupcial, os bens adquiridos durante a união são considerados comuns: “Sim, o regime de bens adotado é decisivo. Se Zé Felipe e Virginia casaram sob o regime de comunhão parcial de bens (o mais comum quando não há pacto antenupcial), todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados comuns, independentemente de estarem em nome de apenas um. Já bens adquiridos por doação, herança ou antes do casamento permanecem de propriedade individual.”

Sobre o tempo de duração de processos como esse, Dra. Antilia alerta que tudo dependerá da complexidade da disputa e do grau de litígio entre as partes. Se houver colaboração, o desfecho pode ser mais rápido, mas o oposto também é possível:

“O tempo pode variar bastante. Quando há litígios complexos, como investigação patrimonial, perícias e disputas sobre empresas, os processos podem se estender por anos – especialmente se houver recursos judiciais. No entanto, com boa vontade das partes e acordo sobre a divisão, é possível uma tramitação mais rápida. Depende da quantidade de recursos que as partes ingressarem”, finalizou.

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