Juiz nega pedido de “milionários” para fechar bar na esquina mais charmosa de Campo Grande

O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, negou pedido da Decat (Delegacia Especializada na Repressão de Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) para fechar o Badá Bar, localizado na esquina mais charmosa de Campo Grande – entre as ruas da Paz e Rio Grande do Sul, no Jardim dos Estados. A decisão é uma derrota para os milionários que residem no edifício ao lado, inaugurado cinco anos após a abertura do boteco.

Em despacho publicado nesta terça-feira (15), o magistrado apenas limitou o volume da reprodução musical em descompasso com a legislação vigente e proibiu a apresentação artística de grupos, bandas, duplas e DJs a partir das 22h.

O juiz também negou o pedido da polícia e do Ministério Público Estadual de proibir a ocupação do passeio público por mesas e cadeiras. Caso a medida fosse adotada, a Justiça seria injusta ou deveria acabar com a prática, praticamente uma cultura, adotada em todos os bares e conveniências da Cidade Morena.

O pedido de suspensão do Badá Bar e Restaurante foi feito pela delegada Gabriela Stainle Pacetta, da Decat, após abrir inquérito a pedido da síndica do Park Platinum, a delegada Maria de Lourdes Cano. Em depoimento, ela contou que o som invade seu apartamento e atrapalha até a conversa. Também se queixou de clientes que urinam na calçada e estacionam em locais proibidos.

Apartamentos de luxo e o boteco

O Badá Bar e Restaurante funciona na esquina desde 2018. O edifício com 22 andares e 88 apartamentos foi inaugurado em meados de 2023, segundo o advogados Bruno Terence Romero Dias e Júlio Greguer Fernandes, que defendem o estabelecimento na Justiça. Eles ainda apontaram que um apartamento no edifício custa entre R$ 2,2 milhões e R$ 3,5 milhões.

O imbróglio envolvendo bares e edifícios residenciais não é novo na Capital. A Lei do Silêncio quasse acabou com a Expogrande, um dos eventos mais tradicionais de Campo Grande. Outros estabelecimentos quase fecharam as portas por causa da briga por causa do barulho.

Na liminar, Deyvis Ecco ponderou sobre a queixa dos moradores e a função social do bar, que gera empregos. “No que tange ao segundo ( periculum in mora), sua demonstração veio através da constatação de que as atividades dos requeridos, teoricamente, causam incômodo no sossego das pessoas que residem próximas ao local, sendo certo que o descanso é medida imprescindível para manutenção da saúde física e mental dos citados indivíduos, cuja inobservância fere suas dignidades”, ponderou.

“Ademais, o fato de o estabelecimento comercial se localizar em lugar conhecido como ‘área urbana 1’, bem como possuir alvarás de funcionamento, não servem como salvo-conduto para realização de supostos crimes ambientais, sobretudo no que concerne à emissão de ruídos, haja vista a já conhecida independência entre as instâncias administrativas e penais”, pontuou.

“Em outras palavras, o fato de a empresa ré estar regular com os órgãos que efetuam o controle administrativo de suas atividades, por si só, não implica dizer que eles não possam estar infringindo a legislação ambiental vigente”, destacou.

“Portanto, não há dúvidas de que a suposta emissão de ruídos sonoros além do permitido causa evidente perturbação aos moradores da localidade, merecendo uma resposta deste Estado-Juiz”, afirmou.

“No caso concreto, em observância às manifestações ministeriais de f. 197/208 e f. 342/353, entendo que a medida pleiteada pela Autoridade Policial de suspensão da atividade econômica da pessoa jurídica Bada Bares e Restaurantes Ltda não se mostra adequada aos fatos em apuração (Art. 282, II, CPP), mostrando-se prudente a proibição parcial das atividades empresariais”, explicou.

“Fixar a medida cautelar na forma requerida na representação de f. 03/09, implicaria em desprezo à citada função social, cuja tutela também é objeto de salvaguarda pelo nosso ordenamento jurídico, visto que a livre iniciativa é um dos fundamentos da Constituição Federal”, justificou-se.

“Neste caminhar, a proibição de reprodução musical em descompasso com as regras vigentes, especialmente àquelas que limitam a emissão de ruídos sonoros e a proibição de apresentação artística (grupos,bandas, dupl as, dj’s e similares) depois das 22:00 horas, se mostra suficiente para prevenir a prática de novos ilícitos e tutelar o sossego dos moradores da região, conforme bem lançado parecer ministerial de f. 197/208”, concluiu.

“Por fim, diferentemente do que pretende a Autoridade Policial e o órgão ministerial, deixo de determinar a proibição de cadeiras em espaço público sem autorização. Isso porque tal prática, aparentemente, não constitui nenhum crime, pelo contrário é usual que estabelecimentos comerciais estabeleçam a fixação de cadeiras e mesas em calçadas. Proibir apenas a pessoa jurídica representada, representaria afronta ao princípio da isonomia, ao menos neste momento processual”, disse o juiz, dando um puxão de orelhas na DECAT e no MPE de cobrar o cumprimento da medida de apenas uma empresa, enquanto fecha os olhos para um costume na cidade.

O bar e a polícia podem recorrer da decisão.

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