Por que Collor foi preso na Lava Jato, e Lula teve condenação anulada?

A prisão do ex-presidente da República Fernando Collor está provocando debates sobre o porquê de o ex-mandatário, condenado por corrupção em ação da Operação Lava Jato, estar preso, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não. Há questionamentos sobre o motivo de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado as acusações contra Lula, mas condenado Collor.

As críticas de uma ala apoiadora do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) são direcionadas principalmente ao ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de Collor após rejeitar recursos apresentados pela defesa do também ex-senador contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão. A pena foi imposta a Collor, em 2023, em decorrência de um processo ligado à Operação Lava Jato.

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o senador Flávio Bolsonaro opinou, em suas redes, que “Collor foi vítima de mais um ato de ódio de Alexandre de Moraes contra Bolsonaro”. Flávio ainda alegou que Moraes “mostrou exatamente como pretende fazer quando Bolsonaro for recorrer da decisão que o condenará (jogo de cartas marcadas)”.

O deputado federal Nikolas Ferreira também foi às redes: “Eu me lembro de outros que foram condenados na Lava Jato. Moraes vai mandar prender também?”, questionou o parlamentar mineiro.

Lava Jato e os destinos de Lula e Collor

Mas, afinal, por que as decisões foram diferentes? As razões são diversas e incluem desde a origem das ações até o lastro probatório dos casos. A ação contra Lula, que levou à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, começou em instância diferente da de Collor.

Lula teve o processo analisado pela Justiça Federal do Paraná, que tinha como juiz Sérgio Moro. Lula foi preso em 2018 e solto em 2019, após o STF decidir anular a prisão de condenados em segunda instância, com o entendimento de que só podem cumprir pena aqueles cujas ações transitaram em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

Mais tarde, Moro foi declarado parcial para julgar o caso, o que levou à anulação das provas colhidas contra Lula durante o período de atuação do ex-juiz. Além disso, as acusações contra Lula eram baseadas, em sua maioria, em delações premiadas que caíram por terra.

Já no caso de Collor, a ação começou no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, quando ele era senador da República. Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em processo derivado da Operação Lava Jato.

Segundo a denúncia que foi julgada no Supremo, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível, celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões.

Para chegar à condenação, no caso de Collor, o STF teve amplo lastro probatório. O caso tinha menos palavras de delator e mais provas do crime de lavagem, como depósitos, comprovantes, carro comprado, testemunhas.

Sem nulidade

Para o mestre em direito e professor de direito penal Rodrigo Barbosa, não existe nulidade no caso de Collor. “Vi algumas alegações de que Collor foi preso sem trânsito em julgado. Não, ele não foi. Houve um julgamento, dentro de uma ação penal originária. Tudo foi feito dentro dos critérios de competência, não teve nenhuma nulidade”, avaliou o especialista.

Para Barbosa, essa é a grande diferença do processo de Lula na questão da Lava Jato. “No processo do Lula, não é como se ele tivesse sido julgado e sido absolvido. É como se o processo nunca tivesse ocorrido, porque o processo foi considerado nulo. Ou seja, foi uma nulidade desde o começo. Foi oportunizado ao MPF que iniciasse um novo processo contra ele. Assim, Lula é inocente, porque todas as pessoas que não foram condenadas são consideradas inocentes”, frisou.

Já na questão de Collor, Barbosa ressalta que “ele foi acusado, teve todo o processo, o processo chegou ao final. Não houve nenhum reconhecimento de nulidade e ele respondeu a esse processo em liberdade, como deveria ser”.

No caso de Collor, o que Moraes negou foi um embargo infringente, que é um questionamento de um requisito formal, que era um mínimo de votos diferentes. Precisava-se de, pelo menos, quatro votos diferentes, e não teve essa quantidade de votos.

Moraes, ao decidir pela prisão, considerou que era embargo protelatório e que a defesa não demonstrou quesitos mínimos que justificassem a sua aprovação. Assim, o magistrado negou o recurso e determinou a prisão.



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