Licitação para serviços funerários é suspensa após recurso ao Governo de MS

Associação das Funerárias alega violação de princípios legais e pede suspensão de edital que prevê contratação de transporte de corpos

Associação das Funerárias do Interior de Mato Grosso do Sul, a AFIMS, entrou com recurso administrativo e conseguiu suspender licitação para serviços de transporte de corpos e restos mortais no Estado. Um dos argumentos é falta de transparência. 

Conforme divulgado, o certame – cujo contrato é de R$ 1,8 milhão por ano – para promover o serviço de transporte de cadáveres para as unidades de Perícia de MS foi suspenso no dia 14 de abril e é mantida. 

O recurso foi apresentado à Comissão de Licitação, que havia mantido o edital 0017/2024, aberta pela Secretaria de Segurança Pública. A entidade alega que o processo apresenta irregularidades que violam princípios constitucionais e normas de licitação, como isonomia e transparência. A suspensão deve ser analisada pela instância administrativa da Secretaria de Administração de MS. 

A contestação foi assinada pela presidente da AFIMS, Carla Ferreira de Andrade. Ela questiona quatro pontos principais: A associação sustenta que as falhas podem beneficiar empresas específicas e prejudicar a competitividade, além de gerar sobrecustos ao poder público. 

”O Estado tem o credenciamento das empresas funerárias para removerem o corpo quando ocorre morte suspeita ou violenta. A empresa cadastrada é acionada pelo delegado a remover o corpo para o IMOL. Atualmente o estado usa as concessionárias e permissionárias dos municípios”, explica Carla. 

Restrita

A Associação critica o fato do edital obrigar empresas a terem sede ou filiam na cidade onde o IMOL fica. Isso, na visão da AFIMS, restringe participação de empresas de outras regiões e contraria Acórdão nº 1757/2022, do Tribunal de Contas da União (TCU), que proíbe exigências sem justificativa técnica.

A associação também critica a ausência de análise detalhada sobre o impacto financeiro da exigência de sede local, violando o Artigo 9º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações). A norma exige avaliação técnica prévia para evitar distorções de preço. 

”O atual modelo atual é benéfico ao setor e ao Estado quando se fala em economia de logística e custo, além do desenvolvimento, uma vez que faz com que as empresas que atendam os requisitos na fase de habilitação possa se credenciar, fazendo com que a verdadeira competitividade exista e também a isonomia”, aponta. 
Segundo a Associação, O Estado usa a estrutura das empresas comissionarias e permissionárias nos municípios. Contudo, no termo de referência da licitação a habilitação exigido o alvará sanitário, que compete ao município emitir e pode gerar conflito por quem é responsável para legislar a respeito, município ou estado. 

”O edital não especifica planilhas com quantitativos e preços unitários, descumprindo o Acórdão TCU nº 2166/2014, que determina a publicidade desses dados como critério de transparência”, cita o pedido. 
Ainda segundo divulgado, a AFIMS aponta a falta de justificativa para não incluir critérios de sustentabilidade, ferindo princípios de eficiência e economicidade.

”Houve uma falha grande na fase do planejamento, não houve um estudo técnico que avaliasse o modelo atual e o pretendido, justificando os impactos econômicos, operacionais e logísticos. Os licitantes estão mostrando os erros, acho que é um momento de audiência pública, abrir para sociedade e autoridades o que é que está errado”, conclui. 

Mandado de segurança

Foi dito também que o Sindicato das Empresas do Segmento Funerário no Estado de Mato Grosso do Sul, o Sindef-MS, também questiona a licitação. A entidade ingressou com mandado de segurança apontando como ilegal a exigência de que as empresas possuam sede, filial, escritório ou divisão na cidade sede do IMOL ou NRML (Núcleo Regional de Medicina Legal). O pedido ainda não foi analisado pelo TJ/MS.



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