Conmebol adota novas regras contra cera de goleiros e pressão na arbitragem

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Conmebol anunciou que vai implementar, a partir desta terça-feira (1º), as novas regras do futebol em todos os seus campeonatos, como a Libertadores e a Sul-Americana. Entre as novidades estão as medidas de combate à cera dos goleiros e de que apenas capitães podem falar com a arbitragem.

A entidade sul-americana informou que adotou as alterações nas Leis do Jogo aprovadas na 139ª Assembleia Geral Anual da IFAB (International Football Association Board), realizada em 1º de março. Ao todo, quatro regras sofreram mudanças.

Uma delas é que os goleiros só poderão segurar a bola por no máximo oito segundos nas competições da Conmebol. Caso ultrapassem o tempo, serão penalizados com um escanteio a favor do time adversário. O árbitro levantará a mão para informar a contagem regressiva de cinco segundos. Essa norma visa impedir atrasos desnecessários na reposição do goleiro e acelerar o jogo.

Outra é que apenas o capitão de cada equipe poderá se aproximar do árbitro. A diretriz tem efeito positivo no comportamento dos jogadores e na relação entre eles e a equipe de arbitragem, de acordo com o comunicado da entidade.
As regras já estarão valendo para as edições deste ano da Libertadores e da Sul-Americana, cujas fases de grupo têm início nesta noite. As medidas também foram implementadas no Brasileiro, que teve a rodada de estreia no último final de semana, e estarão em prática no Super Mundial da Fifa, em junho.

CONFIRA O COMUNICADO DA CONMEBOL

Regra 12: Faltas e Má Conduta

A partir de agora, os goleiros poderão segurar a bola por no máximo oito segundos. Se ultrapassarem esse tempo, serão penalizados com escanteio a favor da equipe adversária. Esta nova regra busca acelerar o jogo e evitar atrasos desnecessários.

Para garantir que os goleiros estejam cientes do tempo restante, o árbitro levantará a mão para iniciar uma contagem regressiva de cinco segundos antes que a bola seja lançada. Para mais detalhes sobre essa mudança, os interessados podem consultar um documento de perguntas frequentes no site oficial da IFAB: https://www.theifab.com/es/documents/.

Regra 3: Os jogadores

As diretrizes para a disposição de que apenas o capitão pode se aproximar do árbitro (em anexo) serão incluídas na seção “Observações e Acomodações” e na Lei 3.

Os membros pediram às competições que apliquem as diretrizes, caso ainda não o tenham feito, pois têm efeitos positivos no comportamento dos jogadores, na relação entre jogadores e árbitros e no recrutamento e retenção de árbitros.

Regra 8. Início e reinício do jogo – Bola no chão

Se a bola estiver fora da área de penalidade quando o jogo for interrompido, o árbitro concederá uma bola rasteira em favor de um jogador da equipe que tenha a posse ou tenha ganhado a posse, desde que o árbitro possa assim determinar; caso contrário, ele deixará cair a bola na frente de um jogador do time que a tocou por último. A bola deve tocar o solo onde estava quando o jogo foi interrompido.

Regra 9. Bola em jogo

Se um membro da comissão técnica, um jogador temporariamente fora do campo de jogo, substituto, substituído ou expulso tocar uma bola que está claramente prestes a sair do campo, o árbitro concederá um tiro livre indireto, sem sanção disciplinar, se não houver intenção de interferir de maneira ilegal
Protocolo VAR

Todas as competições que usam o sistema VAR agora podem implementar a opção de o árbitro anunciar publicamente as decisões tomadas após uma revisão ou verificação prolongada do VAR.

Diretrizes Práticas para Membros da Equipe de Árbitros

Nas competições que utilizam o sistema VAR, recomenda-se que o árbitro assistente esteja posicionado ao nível da marca de grande penalidade, que constitui a linha de fora-de-jogo, quando é cobrado um pontapé de grande penalidade, porque o VAR pode verificar as decisões de ultrapassagem e golos duvidosos.

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  • O senador Nelsinho Trad (PSD) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter decisões da Justiça de Mato Grosso do Sul que o obrigam a quitar uma dívida de aproximadamente R$ 6,6 milhões com a empresa VCA Produções, responsável por serviços prestados durante sua campanha ao Governo do Estado em 2014.

A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera todos os cenários de segundo turno na disputa eleitoral, conforme aponta a pesquisa Atlas/Bloomberg divulgada nesta quarta-feira (29).

Em um cenário contra Flávio Bolsonaro (PL), Lula teria 49,2% dos votos, contra 42,9% do senador. Os votos nulos, brancos e dos entrevistados que não souberam responder somam 7,9%.
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Familiares, amigos e moradores participaram do ato, marcado por orações, mensagens de despedida e demonstrações de carinho ao jovem. O momento também serviu para prestar solidariedade à família, que enfrenta o luto pela perda precoce.

A mobilização emocionou a comunidade e reforçou o apoio dos presentes aos familiares e amigos de Cauan neste momento de dor.
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Segundo a moradora, o homem aparentava estar embriagado no momento da colisão. A situação gerou indignação e preocupação entre vizinhos.

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O trabalho conjunto teve início após informações de inteligência apontarem que um Fiat Uno, vindo de Ponta Porã para Dourados, transportava entorpecentes, enquanto um VW Gol, com placas de Campo Grande, atuava como batedor da carga.
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Diante das informações, os policiais passaram a realizar levantamento de informações, e conseguiram identificar que o autor dos fatos se tratava de L.R.C. (26), o qual supostamente teria empreendido fuga do local, com auxílio de seu pai e um terceiro indivíduo.
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