O Ministério Público Eleitoral, em atuação junto à 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, pediu, nesta segunda-feira (9), a rejeição do recurso interposto pelo vereador eleito Wilton Celeste Candelorio, conhecido como “Leinha” (Avante). O parlamentar tenta reverter decisão de primeira instância que reprovou as contas da sua campanha.
A Justiça Eleitoral questiona uma doação de R$ 9 mil realizada pelo próprio candidato. O valor foi considerado incompatível com o patrimônio declarado, levantando suspeitas sobre a origem dos recursos. A decisão inicial apontou que a inconsistência compromete a lisura e a transparência das contas eleitorais.
O promotor eleitoral Nicolau Bacarji Júnior sustentou que a sentença foi adequada e fundamentada e que a rejeição das contas atende aos princípios da transparência e da integridade, pilares do processo eleitoral.
Apesar da manifestação desfavorável, o recurso segue para apreciação do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que decidirá pela manutenção ou reforma da decisão de primeira instância.
A defesa de Leinha argumenta que a origem dos recursos foi devidamente comprovada com extratos bancários, que mostrariam valores compatíveis com a doação realizada. Caso o TRE-MS mantenha a desaprovação, o vereador eleito poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A manutenção da reprovação das contas pode gerar consequências graves para o vereador, que pode ser impedido de ser diplomado e empossado.