Definição consta em edição extra do Diogrande
Dândara Genelhú –
Nesta quinta-feira (28), a Prefeitura de Campo Grande definiu valores do ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre construção civil no município. As definições são válidas para o exercício de 2025.
A publicação consta em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O decreto nº 16.094/2024 define que o serviço de construção civil prestado por pessoa física terá o ISS estimado e recolhido antecipadamente à conclusão da obra, após a aprovação do projeto de construção e anteriormente à liberação do alvará de construção.
O município esclarece que “o valor do m² do ISS sobre serviço de construção, cujo valor foi obtido através da Planta de Valores Genéricos (PVG), no anexo II da Lei n. 5.405, de 14/11/2014, atualizados monetariamente pelo Decreto n. 16.074 de 07/11/2024”.
Alguns casos são definidos pelo decreto, como demolição. “No caso de demolição é devido somente o ISS que será cobrado com base no item Cobertura – Categoria Baixo Médio da Tabela de Valores”.
Já em casos de reforma, “o ISS devido nos casos de reforma sem acréscimo será cobrado sobre 40% do valor definido pela Tabela de Valores”.
Confira o decreto completo aqui.
Tabela de como ficam os valores para 2025:
Como eram os valores em 2024: