Patrola terá que pagar R$ 245 mil para família de motociclista que morreu atropelado por caminhão da ALS


Acidente aconteceu na MS-080 e o juiz reconheceu imprudência do motorista da ALS

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Patrola é responsável legal pela ALS. (Montagem: ALS e Patrola, Jornal Midiamax)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou André Luis dos Santos — o Patrola — ao pagamento de R$ 245 mil em indenização para a família de um motociclista morto após atropelamento causado por caminhão da ALS Transportes. O acidente causou a morte de duas pessoas. Patrola é representante legal da ALS Transportes.

O acidente aconteceu em 17 de dezembro de 2016, na MS-080, perto da entrada para Rio Negro. Quase dois anos após o acidente, a família abriu ação na Justiça contra a ALS.

Conforme o relato detalhado nos autos, o homem de 50 anos foi atropelado por um caminhão bi-trem de cor azul, de propriedade da empresa ALS. O boletim de ocorrência registrado na época apontou homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Uma testemunha, que conhecia a vítima, cumprimentou o homem de longe e afirmou que viu o caminhão ultrapassando a motocicleta. Logo depois, relatou que avistou a motocicleta caída e foi até o local.

Então, viu “dois indivíduos caídos na margem da via, sendo Zé Moreno e o garupa gravemente feridos e muito mutilados”. Além disso, apontou que o caminhão não parou para prestar socorro e seguiu para a fazenda Vitória, de propriedade de Patrola.

“A conduta ilícita do funcionário da empresa requerida [ALS] acarretou em danos materiais e morais imensuráveis para os Requerentes. A dor e o sofrimento pela morte de seu amado companheiro e pai de família são elementos suficientes para caracterizar o dano moral experimentado pelos requerentes”, afirmou a família no processo.

Indenização para família

Em agosto de 2024, o juiz Wilson Leite Corrêa assinou a sentença que determinou a indenização para a família. “No caso em tela, restou provado que o acidente de trânsito resultou na morte do esposo/pai dos autores, o que por si só demonstra o dano moral”, apontou na decisão.

O juiz reconheceu imprudência do motorista da ALS. “Pela prova colhida no inquérito policial somada com a prova colhida na instrução do presente feito, resta evidente que a imprudência do motorista da empresa requerida, de conduzir veículo sem guardar distância segura do veículo que estava em sua frente, foram as causas exclusivas e decisivas da ocorrência”.

Portanto, determinou que a ALS — empresa de Patrola — indenize a família em R$ 240 mil por danos morais. Foram R$ 90 mil para cada filho e R$ 60 mil para a viúva do motociclista atropelado. Além disso, ordenou o pagamento de R$ 5,4 mil por danos materiais.

Ao Jornal Midiamax, o advogado de defesa de André Luis, Fábio de Melo Ferraz, disse que “a sentença ainda pode ser alterada pelo próprio magistrado de primeiro grau, tendo em vista que foi impetrado embargos de declaração para sanar algumas questões não analisadas. Por isso, ela pode ser modificada, estamos aguardando o julgamento dos embargos para melhor apreciar a decisão”, pontuou.


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