Após irregularidades em nomeações, Câmara Municipal de Corumbá assina Termo de Ajustamento de Conduta 


Casa de Leis terá prazo de 90 dias para reanalisar as nomeações de todos os servidores comissionados, verificando se estão de acordo com as normas vigentes.

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Câmara Municipal de Corumbá (Divulgação)

Após constatação de irregularidades nas nomeações de servidores comissionados na Câmara Municipal de Corumbá, município 427 quilômetros distante da Capital, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Casa de Leis. 

O objetivo é acabar com irregularidades relacionadas às nomeações de servidores comissionados sem a devida observância dos critérios legais estabelecidos pelo Estatuto de Servidores Públicos do Município, a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de nepotismo.

A instauração do procedimento ocorreu após a verificação de irregularidades nas nomeações de servidores comissionados na Câmara Municipal, onde não havia o cumprimento dos critérios legais para a posse e investidura nos cargos. 

De acordo com publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (20), o MP constatou a ausência de documentação necessária para comprovar o respeito às normas que impedem a prática de nepotismo e outras falhas nos processos de nomeação.

O compromisso firmado no TAC prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pela Casa. Entre elas, está a edição de um decreto que, no prazo de até 60 dias, deve regulamentar a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos para a posse em cargos públicos, além da declaração de parentesco para evitar casos de nepotismo.

Além disso, a partir da assinatura do termo, a Câmara Municipal deverá exigir documentos adicionais para nomeações em cargos comissionados, a fim de comprovar o cumprimento das exigências legais. 

A Câmara também terá o prazo de 90 dias para reanalisar as nomeações de todos os servidores comissionados, verificando se estão de acordo com as normas vigentes.

Após a conclusão dessa análise, a deve ser apresentado, em até 120 dias, um relatório detalhado ao Ministério Público, informando a situação dos servidores comissionados e se suas nomeações atendem aos critérios legais.


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A cobrança tem origem em uma nota promissória no valor de R$ 1,25 milhão, assinada após a conclusão dos trabalhos da produtora. Segundo os autos, a empresa tenta receber o crédito desde o fim da disputa eleitoral daquele ano, quando Nelsinho terminou a eleição em terceiro lugar. Com a incidência de juros e atualização monetária, o débito alcançou cerca de R$ 6,6 milhões.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais que determinou o pagamento da dívida. Posteriormente, a Vice-Presidência do TJMS negou seguimento ao recurso especial apresentado pela defesa do senador.
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