Juiz afirmou que propaganda contém ‘informações inverídicas’ sobre obras de Campo Grande
Dândara Genelhú –
Beto Pereira (PSDB).(Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a proibição de veiculação de propaganda do candidato Beto Pereira (PSDB) sobre obras da Lagoa Itatiaia.
Contudo, anulou o direito de resposta da candidata Adriane Lopes (PP), que queria esclarecer sobre o andamento das obras na propaganda de Beto. O direito foi negado.
A decisão desta quinta-feira (19) acolheu pedido de reconsideração feito pelo PSDB. A defesa tucana apontou “inviabilidade da concessão do direito de resposta antes do exercício do contraditório”.
Contudo, o juiz eleitoral Marcelo Campos Silva manteve a retirada de veiculação da propaganda em questão e multas em caso de incumprimento da liminar.
Decisão da quarta-feira (18), afirmou que “a divulgação do conteúdo citado por qualquer meio de comunicação no horário eleitoral gratuito” acarretará multa diária de R$ 2 mil. As emissoras que veiculam as propagandas eleitorais serão citadas sobre a decisão.
Sobre a propaganda, a decisão anterior considerou que “no tocante à obra da Lagoa Itatiaia, o teor do vídeo faz referência ao percentual da realização do trabalho, concluindo que equivale a apenas 4% do total estimado, quando na verdade ficou comprovado uma proporção muito superior ao alardeado pelo representado, além do fato da obra estar em trâmite, e não paralisada”, apontou a decisão.