Em nova manifestação do Ministério Público Eleitoral desta terça-feira (27), o promotor Rodrigo Corrêa Amaro considerou improcedente o pedido de impugnação contra a candidatura de Delcídio do Amaral, PRD (Partido Renovação Democrática), para a prefeitura de Corumbá nas eleições de 2024.
“O Ministério Público Eleitoral se manifesta pela improcedência da ação de impugnação de registro de candidatura intentada. No mais, aguarda-se a juntada da certidão cartorária a que faz menção o artigo 35 da Resolução 23.609/19, pugnando por nova vista para análise final/meritória”, diz o documento.
Nos autos, a defesa de Delcídio alega que a inelegibilidade não pode ser aplicada enquanto a resolução do Senado estiver suspensa por decisão judicial, sustentando, que “a hipótese de inelegibilidade decorrente da cassação por quebra de decoro não poderia ser reconhecida porque, em síntese, a eficácia da Resolução n.º 21/2016 do Senado Federal estaria suspensa por decisão liminar proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 1030256-69.2022.4.01.000”, diz parte do documento.
Ele sustenta que a situação está em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Isso porque, o pedido de impugnação registrado no dia 19 de agosto, cita que Delcídio se candidatou para o cargo de senador da República nas eleições de 2002 pelo PT (Partido dos Trabalhadores) e, posteriormente, já nas eleições do ano de 2010, foi reeleito, mas depois teve o mandato cassado.
Na petição, foi citado, ainda, que a perda de mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, por decisão política, acarreta para o mandatário cassado a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar n. 64/90, com a redação dada pela LC n. 135/2010 (lei da ficha limpa), inelegibilidade por oito anos.
Na ocasião, Delcídio declarou que a homologação não passa de ‘perseguição política’. Em vídeo encaminhado à equipe de reportagem do Midiamax diante de questionamentos sobre o pedido, Delcídio declarou que segue firme na busca pela cadeira no executivo do terceiro maior colégio eleitoral do Estado.