Juiz eleitoral recebe impugnação contra candidatura e cita Beto Pereira para contestar denúncia

Nesta quarta-feira (14) o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, protocolou como recebida a impugnação apresentada pelo Partido Social Democrata Cristão, contra a candidatura de Beto Pereira para concorrer às eleições municipais de 2024. Já o de sua vice, coronel Neidy (PL), foi indeferido pelo órgão.

Com isso, Beto Pereira foi citado para contestar a solicitação que tramita na Justiça Eleitoral, dentro de até sete dias. “. A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJE, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura”, diz o documento.

Ao todo, dois partidos políticos homologaram na noite de terça-feira (13) pedido de impugnação, onde apontam que o tucano consta na lista de políticos com contas reprovadas durante gestão enquanto prefeito de Terenos – distante 31 km de Campo Grande.

O PSOL e o DC reforçam que a Justiça Eleitoral tem independência para verificar as condições de elegibilidade do candidato e que Beto Pereira possui irregularidades insanáveis em três processos durante sua administração ao município de cerca de 18 mil habitantes do interior de Mato Grosso do Sul.

Sobre a liminares concedidas por conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) indicados por Reinaldo Azambuja, líder do PSDB, – duas delas concedidas pelo ex-secretário do PSDB, Márcio Monteiro, e ex-deputado, Flávio Kayatt – os partidos as consideraram ‘absolutamente irrelevantes’.

Isso porque apontam que decisões de colegiado do TCE-MS só podem ser suspensas por ato do Poder Judiciário, conforme jurisprudência eleitoral apontada no pedido. “Dessa forma, ainda que se alegue tal suspensão, em atenção ao princípio da eventualidade, de pronto deve ser afastada, na esteira do entendimento jurisprudencial acima firmado, vez que não há provimento judicial que tenha suspendido os efeitos das decisões proferidas em sede de controle externo. Dessa forma, ainda que se alegue tal suspensão, em atenção ao princípio da eventualidade, de pronto deve ser afastada, na esteira do entendimento jurisprudencial acima firmado, vez que não há provimento judicial que tenha suspendido os efeitos das decisões proferidas em sede de controle externo.”

Portanto, conclui que cabe à Justiça Eleitoral analisar se as irregularidades que foram enviadas pelo TCE-MS são ou não insanáveis, se configura ato de improbidade administrativa e se constitui ou não inelegibilidade.

“O impugnado [Beto Pereira] foi condenado por irregularidade em processo licitatório no qual houve grave indício de fraude ao princípio da competitividade, além de dano ao erário na execução contratual em processo distinto, no qual foi paga parcela não executada da obra pública contratada, em favor da empreiteira, vícios insanáveis que comprometem a lisura do pleito eleitoral, suficientes para reconhecer sua inelegibilidade”

Por fim, pede o indeferimento do registro de sua candidatura ao cargo de prefeito municipal de Campo Grande.

Em nota enviada à reportagem do Jornal Midiamax após a publicação desta matéria, a campanha de Beto Pereira afirmou que ‘não surpreende’ os pedidos de impugnações e que “fará sua defesa técnica no prazo legal”. Ainda, classificou como ‘tendenciosas’ matérias jornalísticas sobre lista do TCE-MS em que foi incluído na relação de políticos com contas reprovadas.

No entanto, não negou que teve contas reprovadas e acusou o atual presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, alegando que ele ‘inovou na publicação de listagens de processos de sua competência’.

Por fim, afirmou que “as impugnações contra o Registro de Beto Pereira não procedem e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade”.

Beto Pereira foi condenado pelo TCE-MS por irregularidades em Terenos

Humberto Rezende Pereira foi condenado por irregularidades flagradas em contratos e decisões que tomou quando era prefeito de Terenos. São três processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas e Beto inclusive briga na justiça para adiar o pagamento de uma das multas.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, confirmou que Beto Pereira está na lista porque quando foi prefeito de Terenos teve “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível”.

O deputado federal do PSDB indicado para concorrer à maior prefeitura de Mato Grosso do Sul conseguiu ficar com as contas sujas atuando como prefeito de Terenos. A cidade tem pouco mais de 17 mil habitantes – segundo o Censo 2022 do IBGE – e orçamento para 2023 de R$ 136 milhões.

Um dos processos condenou Pereira a devolver R$ 33.981,42 aos cofres de Terenos (processo TC/MS TC/7791/2013). Como prefeito da cidade, Beto cometeu irregularidades no exercício financeiro de 2012.

Outra decisão de colegiado do TCE-MS considerou irregular licitação de 2012 que resultou em contrato entre a Prefeitura de Terenos e a empresa Locatelli & Trentin Ltda (processo TC/MS TC/24624/2012).

Segundo o TCE-MS, Beto Pereira cometeu direcionamento da licitação, já que convidou apenas três empresas e duas delas eram das mesmas pessoas. Por isso, a condenação mandou Beto devolver 20% do valor total do contrato, que corresponde a R$ 15.478,00.

Ainda, foram flagradas irregularidades em contrato entre a prefeitura de Terenos e a empreiteira Tecvia Engenharia e Serviços Ltda.

Desta vez, as irregularidades flagradas estavam em contrato assinado por Beto Pereira para asfaltar algumas ruas de Terenos. Assim, o TCE-MS constatou que a empresa fez só uma parte do serviço. Beto acabou condenado à devolução de R$ 30.970,16 aos cofres públicos.

Conselheiros indicados por Reinaldo concederam liminar dias antes de publicação

Com a ‘ficha suja’, Beto recorreu a conselheiros nomeados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB, Reinaldo Azambuja para conseguir uma liminar ‘preventiva’ que suspende os efeitos das decisões.

Além disso, como antecipado pelo Jornal Midiamax, Márcio Monteiro (ex-secretário de Fazenda de Reinaldo), Flávio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB) e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que substitui Ronaldo Chadid, afastado junto com Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB) por corrupção, suspenderam temporariamente as condenações de Beto Pereira.

As coincidências não param por aí: todas as decisões foram concedidas em 15 de julho, poucos dias antes da publicação do documento oficial. A manobra, segundo técnicos que atuam no Tribunal de Contas, indica que o tucano já sabia da situação irregular e consequente inelegibilidade.

Além disso, colocam em suspeição a validade das decisões e a isenção dos conselheiros.

Por fim, as indicações de Monteiro e Kayatt para se tornarem conselheiros tiveram o aval de Beto Pereira, quando exercia mandato de deputado estadual, em novembro de 2017, também pelo PSDB.

A assessoria de comunicação do candidato foi acionada às 17h22 através de mensagens – devidamente documentadas – para emitir manifestação.

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