Sob pena de multa de R$ 20 mil, Justiça proíbe que prefeito de MS use eventos públicos para autopromoção

A Justiça Estadual determinou que o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), não utilize eventos custeados com recursos públicos para a prática de promoção pessoal e que pare com a conduta de “artista do evento”. O chefe do executivo do município, a 289 km de Campo Grande, pode ser multado em R$ 20 mil por cada ato de descumprimento.

A decisão liminar sobre a ação civil de improbidade administrativa é do juiz da 2ª Vara de Ivinhema, Roberto Hipólito da Silva Junior. 

Em março passado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu um inquérito civil para investigar a exposição “excessiva e pessoalizada do prefeito”. Dois meses depois, em maio, o órgão ministerial recomendou que Juliano Ferro não fizesse mais contratações de artistas com os quais tenha vínculo profissional ou de amizade sem licitação.

Já em 19 de junho, o TJMS (Tribunal de Justiça Mato Grosso do Sul) deferiu o pedido liminar da ação aberta pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema contra as práticas do prefeito em eventos públicos.

O magistrado considerou que a documentação apresentada no processo evidenciava que o prefeito participava de forma “inabitual de eventos realizados pela Administração Pública”, com “posições privilegiadas nos palcos”, momentos em que realizou interpretações de músicas, danças e “interações das mais diversas como público presente”. 

“Nessa toada, sem prejulgar, ao adotar conduta que o eleva ao patamar de artista do evento, o requerido, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, promove sua própria imagem pessoal, circunstância que se mostra contrária à normativa constitucional e infracionstitucional aplicáveis, sobretudo considerando-se que a realização dos eventos mencionados é viabilizada com o aporte de recursos públicos. Portanto, evidenciada a probabilidade do direito”, considerou o magistrado. 

O juiz pontuou, contudo, que a decisão não proibia o prefeito de participar de eventos públicos, realização de discursos ou outros atos, “desde que dentro dos limites da razoabilidade que pautam a atuação do administrador público e regem a divulgação de ações institucionais, coibindo-se tão somente a atuação do requerido na condição de atração, com evidente intuito de promoção pessoal”, orientou. 

O Midiamax entrou em contato com o prefeito Juliano Ferro para solicitar uma nota sobre o tema. O espaço continua aberto para manifestações.

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